“Quando o valor da venda é insuficiente para cobrir os débitos, o antigo proprietário do veículo precisa quitar o valor remanescente da dívida ou terá seu nome inscrito em dívida ativa e a cobrança dos valores será feita judicialmente”, afirmou Rozangela.
Foto: Divulgação
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A presidente da Comissão de Leilão do DETRAN/RO, Rozangela Maria Costa Borges, explica que normalmente o valor obtido com a venda do veículo não é o suficiente para pagar esses débitos. “Quando o valor da venda é insuficiente para cobrir os débitos, o antigo proprietário do veículo precisa quitar o valor remanescente da dívida ou terá seu nome inscrito em dívida ativa e a cobrança dos valores será feita judicialmente”, afirmou Rozangela.
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