A juíza Sandra Beatriz Merenda negou o pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Estado, requerido pela viúva de um homem que morreu vítima de uma acidente de carro. A viúva alegou que a fatalidade teria ocorrido em decorrência da falta de acostamento e sinalização, o que levou o motorista, ao tentar desviar de dois pedestres, a bater de frente com um caminhão que vinha em sentido contrário.
Na sentença, que foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 25, a juíza, da comarca de Vilhena, disse que foi comprovado nos autos que o evento aconteceu por ato do motorista do veículo, que num curto espaço de tempo lançou o carro à esquerda para desviar dos pedestres, e o que ocorreu em seguida foi apenas uma consequência dessa manobra.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que ficou comprovado que as pessoas transitavam pela pista de rolamento e não pelo acostamento, por vontade própria e por cultura local, já que, por meio de fotografias juntadas ao processo, foi atestado que havia espaço para o trânsito de pessoas na lateral da estrada.