Desta vez quem teve o diploma cassado foi o 1º suplente de vereador de Vilhena, João Batista Gonçalves. A acusação que pesou sobre João é de abuso de poder econômico e político e de captação ilícita de votos, cometidos durante o pleito eleitoral de 2008.
Os abusos consumaram-se com a impressão de 1.000 cópias de um jornal informativo, contendo imagens e reportagens de João ao lado de obras públicas, durante o período em que ocupou o cargo de Secretário de Obras do Município de Vilhena-RO.
O entendimento do Tribunal foi de que isso supervalorizou sua figura como candidato e transmitiu a mensagem de que continuará a fazer obras, caso reeleito.
Outra situação que justificou a cassação foi uma reunião realizada no dia 02/10/2008, às vésperas das eleições de 2008, em que o prefeito de Vilhena estava assinando a regularização de uma área, onde compareceu aproximadamente 250 pessoas. Na oportunidade, houve um discurso no sentido de que tal benefício tinha sido conseguido graças aos esforços de João Gonçalves e do então candidato a prefeito Melki Donadon, e que muitas outras melhorias poderiam ser feitas com a eleição dos candidatos. No local também estava ocorrendo distribuição de santinhos desses candidatos.
Para o relator do processo, juiz José Torres Ferreira, “ao se utilizar de serviços de cunho social pela Prefeitura Municipal, prometendo a realização de benfeitorias no loteamento da Associação dos Sem Teto, buscou o recorrido captar ilicitamente votos, incorrendo nos artigos 41-A e 73, inciso I, §5º da Lei n. 9.504/97”.
Por outro lado, as contas do recorrido foram reprovadas. Os técnicos concluíram que os recursos próprios do candidato superaram em R$ 26.981,95 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura, restando evidente a prática de abuso do poder econômico.
Quanto à desaprovação das contas, concluiu o relator que “houve arrecadação de verbas apta a configurar captação ilícita de recursos para fins eleitorais, viabilizando a cassação do diploma de João Batista Gonçalves, nos moldes do elencado no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97”.
Vale ressaltar que João Batista responde a duas ações de investigação judicial eleitoral, autuadas sob ns. 365/2008 e 412/2008, estando a primeira julgada e com declaração de inelegibilidade do recorrido pelo período de três anos, e a segunda, estando na fase da instrução.
Decidiram os juízes do TRE pela cassação do diploma de João Batista Gonçalves, pois existem provas incontestes do cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, tendo usado o cargo político para praticar conduta vedada a agente público e captar ilicitamente votos, causando desequilíbrio entre os demais candidatos a vereador, influenciando decisivamente no resultado final das eleições. A decisão saiu na sessão desta terça-feira (18).
João Batista obteve 920 votos na eleição para vereador, sendo sétimo mais votado no município. Com a decisão, fica impedido de assumir o mandato em caso de afastamento de um dos vereadores eleitos pela coligação PTB / PHS / PMDB / PT do B (Ronaldo Davi Alevato, Vanderlei Amauri Graebin e Jacy Alves de Souza).