Ministério Público encaminha recomendação a profissional de saúde sobre entrega de recém-nascidos para adoção

Ministério Público encaminha recomendação a profissional de saúde sobre entrega de recém-nascidos para adoção

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, encaminhou recomendação aos médicos, profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, assim como a funcionários de programa oficial ou comunitário destinado à garantia de direito à convivência familiar e membros dos Conselhos Tutelares, para que comuniquem imediatamente à Vara da Infância e Juventude ou à Promotoria de Infância do município se tiverem conhecimento de casos de gestantes ou mulheres com filhos recém-nascidos que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, visando a tomada de providências cabíveis.
 
O Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria da Infância e da Juventude, decidiu expedir a recomendação após ter tomado conhecimento de inúmeros casos de entrega de recém-nascidos a famílias não devidamente habilitadas para adoção na Comarca de Ariquemes.
 
De acordo com a recomendação, os hospitais e maternidades deverão promover uma articulação dos órgãos municipais do setor de saúde e assistência social para desenvolvimento de programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, período que se segue ao parto, no qual muitas mães ficam abaladas emocionalmente, inclusive para aquelas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção.
 
Solicita ainda que o Poder Público, por meio dos setores competentes e em interação com a Defensoria Pública e Núcleos de Práticas Jurídicas de Faculdades de Direito sediadas no município, ofereça assistência pública e jurídica às gestantes ou mães que pretendam entregar seus filhos para adoção.
 

Recomenda também que sejam previstas e aplicadas sanções funcionais aos médicos e profissionais de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que deixem de efetuar imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos que tenham conhecimento de gestantes ou mães que querem entregar seus filhos para adoção, ou que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, sem prejuízo da imediata comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a tomada das demais medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais cabíveis. A Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, que entrará em vigor em 90 dias de sua publicação, tipificou com infração administrativa punida com multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil esse tipo de conduta.

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