“Quer ter seus serviços ou produtos reconhecidos no mercado, aliados a exclusividade, então registre sua marca empresarial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior”, é o que garante o advogado Antônio Fonseca, do Escritório Rondomarcas, profissional que atua há seis anos na área do Direito da Propriedade Intelectual, que abrange a Propriedade Industrial e o Direito Autoral.
Para ele, “a marca registrada traz segurança aos trabalhos dos empresários e dos profissionais liberais ou autônomos, pois seus clientes reconhecerão como seguros, seus serviços ou produtos. Além do mais, o registro da marca atesta e dá exclusividade ao que é oferecido ao mercado”.
Registrar a marca é garantir que ela seja usada de maneira exclusiva por determinada empresa, dentro daquele segmento.
Outro fato importante que o empresário deve atentar é que o registro do nome comercial, que geralmente coincide com a marca, feitos no cartório ou na junta comercial, não assegura e nem garante a exclusividade em todo o território nacional.
É preciso esclarecer que as juntas comerciais atuam regionalmente, em cada estado. Localizam nomes coincidentes e registram exclusivamente os nomes comerciais (razão social). A garantia dos direitos sobre a marca, através do registro é validada pelo INPI, com base na Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial.
A importância do registro da marca
Para Fonseca, “registrar a marca da empresa no INPI significa ter a garantia em todo o território nacional sobre o uso de um nome fantasia (marca nominal); figura ou sinal visual aliado ao nome (marca mista); ou apenas a figura (marca figurativa).
É a marca que identifica e distingue uma empresa, um produto, uma mercadoria ou um serviço dos demais no mercado em que atua.O registro da marca é importantíssimo para a empresa, para o empreendedor ou para o profissional liberal porque a marca tem grande valor, pois é fator básico na comercialização dos produtos ou serviços; a marca constitui-se em elemento essencial para a defesa do consumidor, garantindo a qualidade dos serviços ou produtos, atestando sua autenticidade.
Se o empresário ou profissional liberal não registrar sua marca, ele pode perdê-la, pois outros interessados podem registrá-las. Daí o slongan: “Só é dono quem registra”. Atualmente o registro da marca é baseado no princípio atributivo e não mais no declarativo. Quem deposita o pedido primeiro tem o direito sobre os demais. Mesmo que o empresário use uma marca há dez anos, tenha como provar, através de recibos ou outros papéis, quem registrar primeiro que ele será o dono da marca. Quem usá-la indevidamente correrá riscos de processos judiciais, por danos morais e materiais, além da apreensão das mercadorias.
A marca registrada pode e deve ser contabilizada no ativo da empresa, pois a mesma é um bem (ativo) da empresa. Existem marcas no mercado que valem mais que os próprios serviços ou produtos da empresa (valor da marca).
Por isso, é de fundamente importância que seja feito o registro da marca junto ao INPI, com base na Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial, para que seja garantido o uso exclusivo da marca em benefício do titular da mesma, coibindo seu uso indevido por terceiros.
Ao finalizar, Fonseca ressalta que: “ter a marca registrada é garantir sucesso e tranquilidade aos seus negócios empresariais. Em Rondônia várias empresas e profissionais liberais já providenciaram os registros de suas marcas de produtos ou serviços, e outros estão encaminhando seus pedidos para registro no INPI. Mesmo porque, quem tem seus produtos feitos a partir de plantas ou frutas típicas de nossa região e deseja exporta-los para a Europa, Ásia ou Estados Unidos, além do registro na Anvisa, tem que registrar a marca (doces, compotas, cosméticos e outros) no INPI, não o fazendo correrá o risco de ser pirateado no exterior”.