TJ confirma sentença que condena Estado de Rondônia a pagar indenização de mais de 30 mil reais por morte em presídio

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Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 33.200,00, a título de indenização por danos morais em favor de Rose Anne da Silva Meira, em decorrência da morte de seu pai dentro do presídio estadual Agenor Martins Carvalho, localizado na cidade de Ji-Paraná. O crime aconteceu no dia 21 de janeiro de 1998, durante rebelião no presídio. O detento Ivo Roa Cuervas foi usado como escudo humano por presos e acabou morto por disparos efetuados por policiais e agentes penitenciários.
 
A autora da ação, inconformada com o valor fixado na sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, recorreu da decisão e pediu o aumento para o montante de 500 salários mínimos, o equivalente hoje ao valor de R$ 207.500,00. O Estado de Rondônia rebateu os argumentos e alegou que o aumento da indenização implica em enriquecimento ilícito.

O relator do processo, desembargador Walter Waltenberg Junior, afirmou na decisão que a 2ª Câmara Especial tem fixado o valor de R$ 50.000,00 nos casos de morte de detento dentro das unidades prisionais. Contudo, acredita que a pena tem que ser mais expressiva a fim de compelir a Administração Pública a adotar ações que resguardem a integridade física e moral do preso.
 

O desembargador disse que a omissão estatal está gritante diante da situação caótica do sistema prisional rondoniense. “O Estado de Rondônia foi condenado a reformar unidades prisionais e realizar concurso para agentes penitenciários em ação movida pelo Ministério Público. Não pretendo transformar criminosos em heróis e muito menos banalizar a atuação do governo. Tenho comigo que o Estado não está cumprindo sua função social e, por isso, dou provimento ao recurso para aumentar a indenização por danos morais, que fixo em R$ 100.000,00, com o intuito de acelerar as medidas que devam ser adotadas pelo Poder Público para melhorar a situação do sistema carcerário estadual”.

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