MP ajuíza ação contra pomotores de eventos por descumprimento de portarias e falta de pontualidade
Foto: Divulgação
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Na ação, com pedido de liminar, é pleiteada a imposição de obrigação de incluir nos ingressos o horário previsto para os shows, bem como a eventual limitação de idade. Também foi pedido que seja seja exigido documento comprobatório de idade na compra dos ingressos e no local de entrada do evento, para os casos em que o show não seja dirigido ao público adolescente.
Por fim, é pedida a imposição de multa de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento dessas obrigações e, ainda, a cada meia hora de atraso do evento, além da devolução dos valores pagos pelos ingressos aos eventuais prejudicados.
Segundo o promotor de Justiça,
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a alegação dos empresários de que a Justiça dificulta a vinda de eventos culturais em razão das limitações impostas ao horário é uma falácia. “Por que
Ele acrescenta que hoje os empresários estão em uma situação muito cômoda, anunciam um horário que não será respeitado, vendem os ingressos para todo mundo, barram alguns adolescentes e permitem a entrada de outros. Ou seja, descumprem ao mesmo tempo a legislação do consumidor - pois houve propaganda enganosa em relação à limitação de idade e horário - e o estatuto da criança e do adolescente - por desrespeito aos horários previstos nos alvarás.
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