EXCLUSIVO - Doações de campanha de Roberto Sobrinho podem conter irregularidades fiscais

EXCLUSIVO - Doações de campanha de Roberto Sobrinho podem conter irregularidades fiscais

EXCLUSIVO - Doações de campanha de Roberto Sobrinho podem conter irregularidades fiscais

Foto: Divulgação

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O Partido dos Trabalhadores de Rondônia, após promover a falha eleitoral mais infantil do Brasil nas eleições de 2008, com a não abertura de conta bancária para seu candidato a prefeito da capital, agora repudia a decisão da corte eleitoral rondoniense, que desaprovou as contas de campanha de Roberto Sobrinho. Repúdio este sem embasamento jurídico nenhum, resumido a falácia e mentiras de integrantes do PT local.
 
Com a desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral, reza a lei que uma investigação deve ser iniciada pelo Ministério Público Estadual para a apuração de eventual fraude ou tentativa de ludibriar os técnicos contábeis a serviço do TRE – Tribunal Regional Eleitoral.
 
Entre os que devem ser investigados para aapuração de uma suposta tentativa de maquiar a prestação de contas das eleições, estão o presidente e o tesoureiro do diretório municipal do PT em Porto Velho, os arrecadadores de campanha ( entre outras pessoas, Mirian Saldanã, chefe de gabinete do executivo) , aquelas pessoas que faziam os contatos com os empresários, além claro, dos proprietários das empresas e pessoas físicas que doaram recursos para Roberto Sobrinho no pleito de 2008.
 
Numa linha de investigação sensata, a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e oitivas dos envolvidos devem ser adotadas para um melhor esclarecimento sobre uma possível fraude e abuso do poder econômico.
 
Com a quebra do sigilo fiscal, será possível através da última declaração de imposto de renda, apurar se as empresas e cidadãos que doaram recursos para Roberto Sobrinho durante o pleito de 2008 estão dentro dos limites de doações estabelecidos pela Justiça Eleitoral e o que é mias importante, constatar uma possível ação coordenada para conseguir recibos eleitorais.
 
De acordo com a resolução do TSE 22.715/2008, as pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano de 2007. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano passado.
Para exemplificar, a senhora Maria Regina R. Pereira, cidadã que doou no dia 31 de outubro, R$ 11.013,50 para a campanha do PT, deve ter declarado ao imposto de renda de 2007, rendimentos brutos no valor mínimo de R$ 110.135,00.

 Outro cidadão que doou uma quantia expressiva foi José Vieira da Costa, presenteando a campanha de Roberto Sobrinho com 100 mil reais no dia 24 de setembro, levando a crer que Costa é um dos milionários de Rondônia, já que para atender a legislação eleitoral, Vieira deve ter auferido um milhão de reais de rendimento bruto em 2007, comprovados em declaração de imposto de renda.

Para melhor entendimento do leitor no caso de doação de pessoa jurídica, seria o caso da empresa RF Alves - ME ter declarado no seu IRPJ/2007, a quantia bruta faturada no valor de R$ 1.000.000,00, já que a mesma doou para Roberto Sobrinho a quantia de vinte mil reais no dia 1 de outubro ( quatro dias antes do dia da eleição). (FOTO AO LADO)

 

No caso da citada empresa, seu CNPJ atesta que a mesma funciona num prédio na avenida Rio de Janeiro, 6903, bairro Lagoinha. Ainda de acordo com a o site da Receita Federal, a empresa atua no ramo de manutenção de compressores e manutenção de  equipamentos eletro-eletronicos.

No local, a reportagem do Rondoniaovivo encontrou um prédio em construção, com uma pequena edícula nos fundos. No local também estão estacionados dois veículos (saveiro e caminhão). Ninguém atendeu a reportagem e segundo vizinhos, apenas um rapaz chega todos os dias, por volta de 17h30 para guardar equipamentos e cuidar do prédio.

 Os exemplos acimas são só ilustrativos e até o presente momento, nada de suspeito existe sobre os elencados.

Porém, informações de bastidores entre o empresariado local, atestam que supostamente muitos foram procurados para assinarem recibos eleitorais para ajudar o “Roberto”. Pelo menos um comerciante não tinha conhecimento da gravidade penal do ato e estaria profundamente arrependido de sua involuntária participação, estando disposto a falar, buscando o beneficio da delação premiada.

CONVÊNIO

Após a assinatura de um convênio entre a Receita Federal e o TSE - Tribunal Superior Eleitoral em 2005 para o fornecimento de dados, foi detectada após o pleito de 2006 evidências sobre a descoberta de que 18,3 mil empresas e pessoas físicas fizeram doações ilegais de campanha a candidatos a deputado, senador, governador e presidente da República, que disputaram as eleições daquele ano.

O resultado do pente-fino revelou que 13,3% do total de doadores cometeram irregularidades. Na apuração, a Receita descobriu, por exemplo, que algumas empresas, mesmo doando grandes quantias, estavam desativadas ou declararam não ter obtido lucro em 2005.

 Além disso, alguns doadores que declararam ao Imposto de Renda ser isentos também colaboraram com campanhas eleitorais. Na lista, há candidatos que fizeram doações irregulares para as próprias campanhas.
O levantamento inclui, ainda, informações sobre doações de pessoas físicas e jurídicas que ultrapassaram os limites fixados pela legislação eleitoral. Neste caso a penalidade para os doadores fraudadores, através da lei 9.504/97 entre outras, a multa de cinco a dez vezes o valor doado de forma ilegal.

GUERRA AO CAIXA DOIS

A Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), ainda durante a campanha de 2006 publicou uma cartilha para esclarecimento de eleitores. Em matéria publicada na época, assinada pelo jornalista Antonio Muniz, a AMB, através da juíza Solange Fagundes afirmava declarar guerra ao caixa dois e a compra de votos. Pedia também a mobilização dos eleitores a ficarem atentos às campanhas e denunciar ao Ministério Público Eleitoral sempre que se depararem com indícios de fraudes
 
No quesito Doações de campanha, segundo a juíza Solange Fagundes, que integrou a Justiça Eleitoral na eleição de 2004 e faz parte da equipes de juízes que lutam em prol das eleições limpas, é preciso tomar os seguintes cuidados: Verificar se o candidato para o qual você pretende doar recursos possui registro de candidatura na Justiça Eleitoral; exigir o recibo eleitoral, documento produzido pelo partido político e que confere legalidade à doação; observar o limite que a legislação eleitoral lhe autoriza a doar; não doar dinheiro em espécie e solicitar o número da conta bancária aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha e deposite cheque cruzado e nominal ou fazer uma transferência bancária.
 
 “Para evitar fraude, é indispensável analisar se os valores atribuídos pelo candidato ou comitê aos bens e serviços recebidos de fato refletem o preço de mercado. E vale frisar: o volume desse tipo de doação deve aumentar este ano, já que a possibilidade de transferência de dinheiro em espécie foi vedada”, afirma.
 
DOAÇÃO LEGAL
 
O recibo eleitoral é o documento oficial produzido pelo partido político (o diretório nacional pode delegar a produção aos diretórios regionais) para garantir a legalidade dos recursos arrecadados em campanha eleitoral.
 
Para evitar a fraude na prestação de contas e a utilização dos recibos eleitorais após o período de arrecadação de recursos, todos os canhotos e recibos não-utilizados devem ser entregues à Justiça Eleitoral no momento da prestação de contas. O cumprimento dessa regra tem de ser fiscalizada com rigor para evitar que, a cada exame técnico, as contas das campanhas sejam refeitas apenas para atender às irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral.
 
Realizar doações de campanha sem exigir o recibo eleitoral é ilegal. Não deixe de conferir se todos os campos do recibo eleitoral foram preenchidos no valor exato da doação realizada. A Justiça Eleitoral pode exigir que o doador apresente a parte destacável do recibo que lhe foi entregue para conferir com as informações prestadas pelo candidato em sua prestação de contas.
 
REGRAS PARA ARRECADAR
 
O candidato pode arrecadar recursos até o dia da eleição, quando a campanha eleitoral se encerra. Após essa data, a lei eleitoral permite que sejam arrecadados recursos apenas para quitar dívidas contraídas na campanha eleitoral. O prazo final para o pagamento dessas dívidas é a data de prestação de contas à Justiça Eleitoral: 31 de outubro para o primeiro turno. Caso o candidato concorra no segundo turno, o prazo final é o dia 28 de novembro.
 
O partido não pode assumir as dívidas de campanha do candidato. Dessa forma, a Justiça Eleitoral exerce efetivo controle sobre as fontes de recursos de campanha, que precisam estar comprovadas já por ocasião da prestação de contas,das atreladas de eventos futuros de arrecadação desvinculados do candidato.
 
Nas eleições majoritárias, é comum que o candidato apresente suas contas unidas às do comitê financeiro do partido. Esse procedimento, além de incorreto e vedado pela Justiça Eleitoral, impede distinguir a movimentação financeira realizada pelo comitê financeiro daquela realizada pelo candidato. Por esse motivo, dificulta a responsabilização em caso de fraudes.
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Todas as informações prestadas à Justiça Eleitoral devem ser utilizadas na fiscalização das contas de campanha eleitoral.
 
O exame técnico das contas prestadas é realizado por servidores da Justiça Eleitoral. Também podem ser requisitados para essa finalidade técnicos dos Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal, de tribunais e conselhos de contas dos municípios.
 
A Justiça Eleitoral pode e deve realizar diligências, não apenas para sanar falhas, mas para aferir a veracidade das informações prestadas. Ela contribui para dar maior eficácia ao exame das contas quando solicita a apresentação de documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas e notifica doadores e fornecedores para que confirmem as informações da prestação de contas de campanha, mediante a extração de amostra. O prazo para o cumprimento de diligências solicitadas é de 72 horas, podendo ser prorrogado.
 
 
 
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