Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi cassado o vereador Adalto Ferreira da Silva (PMDB). Ele havia recorrido da decisão da Justiça Eleitoral em Presidente Médici que cassou sua diplomação como vereador, além de lhe aplicar multa e torná-lo inelegível por três anos. No TRE, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi para confirmação da decisão da primeira instância já que existiam provas de que Adalto havia comprado votos e aliciado eleitores.
Para o procurador regional eleitoral Heitor Soares, a compra de votos feita por Adalto tem “prova testemunhal inconteste”. Um dia após a eleição, 6 de outubro do ano passado, a Promotoria Eleitoral em Presidente Médici recebeu denúncia de que um cabo eleitoral de Adalto Ferreira da Silva iria efetuar o pagamento dos votos a alguns eleitores. O cabo eleitoral foi preso em flagrante após pagar 20 reais a duas mulheres. Na ocasião, ele também tinha uma lista com nomes de eleitores e dados dos títulos (zona eleitoral e seção de votação).
Durante a diligência, a polícia também encontrou outros eleitores que estavam em frente à casa de Adalto Ferreira aguardando receber o dinheiro da compra de votos. Esses eleitores confirmaram que haviam recebido e aceitado a oferta. Uma das testemunhas disse que não sabia que compra de votos era crime e que estava arrependida de ter aceito a proposta.
No recurso ao TRE, Adalto negou tudo e afirmou que nem conhecia o cabo eleitoral que foi preso em flagrante. Já a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela confirmação da decisão da primeira instância e na última sessão do TRE, o tribunal manteve a cassação do diploma do vereador, além da aplicação de multa e determinação de inelegibilidade por três anos.