PASSARELA - Representante dos trabalhadores na indústria diz que operário morto é vítima do descontrole da construção civil no Estado

PASSARELA - Representante dos trabalhadores na indústria diz que operário morto é vítima do descontrole da construção civil no Estado

PASSARELA - Representante dos trabalhadores na indústria diz que operário morto é vítima do descontrole da construção civil no Estado

Foto: Divulgação

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A morte trágica de um operário na última segunda-feira (2),  no desabamento de uma passarela sobre a BR-364, em Porto Velho, "é mais uma morte resultante do descontrole desenfreado da atividade da construção civil no Estado de Rondônia", é que sentencia o representante dos trabalhadores nas indústrias nos Estados de Rondônia e Acre, Antonio Acácio do Amaral, que também afirma que o trabalhador foi vítima de irregularidades na obra, e que a sub-empreiteira responsável não possui qualificação para construir passarelas.

Segundo Antonio Amaral, o tipo de passarela na conjuntura tecnológica da engenharia civil é de estrutura metálica. "Nessas passarelas estão sendo utilizados areia e cimento. Quem viu os destroços após o desabamento observou que sequer havia liga entre as ferragens, e foi muito estranho se observar a imensa quantidade de material em forma de areia".

"A morte do companheiro Antonio Pedro, que tinha apenas 25 anos,  engrossa ainda mais o elevado número de óbitos em Rondônia envolvendo trabalhadores na construção civil", declarou Amaral apresentando índice mais recente de estatística no pais sobre acidente de trabalho na construção civil e no mobiliário. "Só em Rondônia, foram 4.109 e 86 óbitos entre 1999 a 2006. O jovem trabalhador esmagado na rodovia foi mais uma vítima do descontrole da atividade da Construção Civil no Estado ".

O representante da categoria ainda questiona a qualificação da construtora responsável pelas passarelas, informando que o Código Nacional de Atividade Econômica Principal da Camter, de número 43.13-4-00,  destina-se a obras de terraplenagem, argumentando que "isso significa que a empresa, que é terceirizada, não poderia estar construindo a passarelas por se tratar-se de atividade fim".

"Pela lei vigente é expressamente proibida a terceirização da atividade fim em qualquer atividade econômica principal. Se o companheiro não tivesse trabalhando numa empresa em que provavelmente teve que mudar a qualidade do material usado para uma passarela daquele porte, obviamente não teria ocorrido o sinistro. Isso é colocar os empregados em constante situação de risco".

Falando em nome da Força Sindical e do Sticcero (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia), Amaral avisa que está sendo acompanhando de perto o trabalho da perícia técnica e da investigação policial. "É a perícia técnica quem irá validar se o processo de preparação do material estava dentro das especificidades técnicas ou não, mas, ao que nos cabe, estamos levantando junto ao CREA quem assinou a RT da daquela obra", disse finalizando: "outras obras estão sendo condenadas, exatamente pela irresponsabilidade da terceirização".

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