Uma dúvida está pairando na cabeça dos moradores da capital. O que aconteceu com a administração municipal. Acabou? Desanimou? Obras paradas, abandono, lixo, lama, total descaso para com o eleitor, tudo de uma só vez. O que estaria realmente acontecendo com os Petistas locais? O processo eleitoral RE Nº 1242 que tramita no TRE – Tribunal Regional Eleitoral desde o dia 29 de dezembro de 2008 pode ser a resposta.
Nesta ação de recurso eleitoral o Ministério Público Eleitoral se opôs a sentença que aprovou com ressalvas as contas de campanha de Roberto Sobrinho da coligação “Trabalho de novo com a força do povo” e pode decretar o fim da carreira política do petista, com a cassação do seu diploma de prefeito de Porto Velho.
Em novembro passado o Rondoniaovivo publicou reportagem em que indicava que a prestação de contas de Roberto Sobrinho estava eivada de irregularidades e não devia ser aprovada, graças a entendimento do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Desatento a Resolução nº 22715 do TSE e a Lei 9.504/97, o candidato reeleito deixou de abrir a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, obrigatória por lei. A exigência está explícita na referida Resolução, que cita no artigo 10: “É obrigatória para o candidato e para o comitê financeiro a abertura de conta bancária específica (...) vedado o uso de conta bancária preexistente”.
A falta desse requisito é passível de desaprovação da conta do candidato eleito Roberto Sobrinho, conforme o Artigo 1º da Resolução e a Lei 9504/97. No artigo 22, caput, da referida Lei, há citação de que, a princípio, serão rejeitadas as contas de campanha na qual não haja a abertura da conta corrente em instituição bancária. Mas a desatenção não parou por aí.
O candidato entregou a prestação de contas 14 dias fora do prazo e somente após o Mandado de Notificação nº 041/2008 da 23ª Zona Eleitoral, o que acabou atrasando a análise de sua prestação de contas pelos técnicos do TRE. As informações de recibos eleitorais declarados pelo prefeito como recebidos pelo Comitê da campanha majoritária também não conferem com as contas apresentadas pelo próprio Comitê do candidato. Para completar a incompetência para prestar contas, Sobrinho ainda registrou o recebimento de recursos oriundos do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito do PT no valor total de R$ 833.228,83, porém no demonstrativo do Comitê Financeiro ou das doações efetuadas ao candidato, o candidato Roberto Sobrinho não foi beneficiado com nenhuma doação.
Diante das evidências materiais, a Comissão de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) e o Ministério Público Eleitoral desaprovaram a prestação de contas de Roberto Sobrinho, o que impediria sua diplomação.
Poucas horas antes da cerimônia de diplomação o juiz Sérgio Willian Domingues Teixeira, que substituiu o titular da 23a Zona Eleitoral de Porto Velho, entendeu que a não abertura de conta individual pelo então candidato Roberto Sobrinho (PT) não constituía erro insanável, mas mero problema formal, por isso aprovou as contas com ressalvas, permitindo, assim, a diplomação do prefeito reeleito de Porto Velho.
O Ministério Público recorreu da esdrúxula decisão. Em Manaus, um caso envolvendo o prefeito Amazonino Mendes também está tramitando nas mesmas condições. (Clique aqui e confira). Até um juiz também foi substituído e deu a sentença positiva horas antes da cerimônia de diplomação.
CAMINHO DAS PEDRAS
O RE 1242 – Recurso Eleitoral do MPE já se encontra concluso com o relator, Juiz José Torres Ferreira. Tanto o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, quanto a PRE/RO – Procuradoria Regional Eleitoral opinaram pela desaprovação. O processo deu entrada no último dia 29/12. Foi distribuído automaticamente no dia 7/1. MAs um fato chama a atenção no trâmite processual.
O mesmo foi encaminhado para a CCIA – Comissão de Controle Interno e Auditoria, onde emitiram o seguinte parecer: “Sendo assim, tendo em consideração as razões invocadas, concluímos após reexame que a presente prestação de contas encontra-se maculada com irregularidades formais e insanáveis, motivo pelo qual opinamos pela desaprovação de contas de campanha do candidato Roberto Sobrinho.”
O recurso foi enviado para a PRE/RO se pronunciar. Os procuradores eleitorais concluíram que: “pelo exposto a PRE se manifesta pelo provimento do recurso, reformando a decisão objurgada a fim de rejeitar as contas de campanha apresentadas por Roberto Eduardo Sobrinho”.
Ao receber os dois pareceres, o juiz Torres argumentou que o Recurso teria sido enviada a CCIA sem a devida previsão na resolução 22.718/2008 e ao menos houve requerimento do Ministério Público ou determinação do magistrado neste sentido e determinou que o parecer administrativo de técnicos do TRE fosse desentranhado do processo. Novamente o recurso foi enviado a PRE que no último dia 17 de fevereiro, que opinou reiterando a “ manifestação das Fls 936/946 pelo provimento do recurso eleitoral”.
Resta agora ao relator opinar pelo acatamento ou não do recurso eleitoral que pode. entre outras penalidades, não emitir certidão de quitação eleitoral para Sobrinho, que ficaria impossibilitado de disputar as eleições de 2010.
DOAÇÕES
Outro ponto crítico da prestação de contas de Sobrinho foram as doações após o dia da eleição, 5 de outubro. O artigo 21 da resolução 22.715/2008 do TSE diz que os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
E complementa no inciso 1º - Excepcionalmente, será permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado no caput, exclusivamente para quitação de despesas já contraídas e não pagas até aquela data, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, vedada a assunção de dívida por terceiros, inclusive por partido político.
Na prestação de contas de Roberto Sobrinho disponível na internet, suas despesas de campanha foram todas quitadas no dia 3 de outubro conforme demonstrativo abaixo no valor de R$ 1.262.378,62, o que impediria o petista ter acesso a novas doações.
Fornecedor / Prestador Serviço
10008772000123 03/10/2008 26.500,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 23.192,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 59.263,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 70.780,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 42.573,87 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 61.650,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 59.200,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 28.679,75 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 30.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 16.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 20.492,33 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 170.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em
10008772000123 03/10/2008 170.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em
10008772000123 03/10/2008 325.100,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em
10008772000123 03/10/2008 8.844,50 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 53.900,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 9.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 34.000,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 2.700,00 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
10008772000123 03/10/2008 50.503,17 Estimado Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro
DEPOIS DE ELEITO
O interessante é que a maior parte das doações, as mais vultosas, veio através do comitê financeiro do Partido dos Trabalhadores, sendo entregues os recursos no final de outubro, mais de vinte dias depois da eleição de 5 de outubro.
Mais gritante é que apenas no dia 3 de novembro, um dia antes do término do prazo legal para prestação de contas dos candidatos e partidos perante o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, o PT recebeu cerca de R$ 300 mil, mostrando que os problemas com a prestação de contas foram maiores do que se imaginava e só foram sanados na última hora.
Uma coisa intriga nas doações feitas a campanha vitoriosa de Sobrinho. O dia 3 de novembro foi a data “limite” para estas doações, o que faz crer que o PT conseguiu fazer a campanha do tipo “fiado”, ficando para pagar depois da eleição, suas contas de combustível, material gráfico e produtora de vídeo.
Quase 20 dias depois de finalizada as eleições 2008, começou a chegar a dinheirama. Confira os valores, datas e empresas que supostamente só “apostaram” em Sobrinho após ele estar reeleito:
ACF Rondônia - 3/11 – R$ 4.000,00
Construtora Castilho – 31/10 – R$100.000,00
Construtora Camargo Correa – 15/10 – R$100.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 28/10 - R$ 30.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 28/10 - R$ 40.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 29/10 – R$ 35.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 29/10 – R$ 40.004,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 29/10 – R$ 30.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 30/10 – R$ 25.000,00
ENPA – Engenharia e Parceria Ltda – 03/11 – R$ 60.000,00
José Alves Pereira Filho – 30/10 – R$12.000,00
Lufem Cosntruções – 6/10 – R$ 26.000,00
Luis Fernando Coutinho da Costa – 30/10 – R$ 7.000,00
Pedro Origa Neto – 24/10 – R$ 10.000,00
Maternidade Regina Pacis – 30/10 – R$ 50.000,00
Maternidade Regina Pacis – 03/11 – R$ 50.000,00
Romilton Marinho Vieira – 30/10 – R$ 9.000,00
Silas Antonio Rosa – 3/11 – R$ 18.000,00
Sol de Rondônia – 30/10 – R$ 15.000,00
Sol de Rondônia – 30/10 – R$ 15.000,00
Supermercado Gonçalves – 24/10 – R$ 200.000,00
Supermercado Gonçalves – 03/11 – R$ 50.000,00
Aquarius Selva Hotel – 3/11 – R$ 38.013,50
Aquarius Selva Hotel – 3/11 - R$ 21.013,50
Maria Regina R. Pereira -31/10 - R$ 11.013,50
Total R$ 996.044,50
As três últimas doações elencadas no rol acima chamam a atenção. Duas foram feitas pela empresa da família do vice-prefeito eleito, o Aquarius Selva Hotel, que somada a de Maria Regina, trazem no seu final numérico o valor de R$ 13,50. Em todas as três, o mesmo valor fracionado, levando a crer, que se não foi uma incrível coincidência, foi uma maquiagem de última hora para fechar a conta que não batia.
Outra situação escandalosa foi que só no dia 3 de novembro, um dia antes da data limite do TRE, Roberto Sobrinho recebeu cerca de R$ 300 mil, em valores fracionados e específicos que fecham com os valores das notas e recibos de bônus eleitorais, anteriormente já de posse dos contadores do partido.
USO E ABUSO DA MÁQUINA PÚBLICA
Entre os doadores de campanha de Roberto Sobrinho estão várias empresas que mantém contratos milionários com a prefeitura. A maioria executa obras com recursos federais do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento. Entre as empresas acima elencadas podemos destacar a Lufem Construções (26.000), a Construtora Castilho (100.000), a Camargo Correa (100.000) e a Enpa (260.000) entre outros doadores de última hora.
Uma ação de improbidade administrativa também está em curso no Tribunal de Justiça, onde Roberto Sobrinho e os ex-vereadores Juarez Taquez e José Wildes participaram de uma reunião com populares na Escola Pública Manoel Aparício, no Bairro Cidade Nova, ato este realizado a pretexto de Roberto e seus assessores prestarem informações à população sobre as ações de governo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Para o MPE ficou clara a intenção dissimulada de Roberto Sobrinho em realizar uma reunião sob pretexto de prestar contas de sua administração. Sobrinho estava era fazendo campanha política, tentando se utilizar de uma brecha da lei. Acontece que mesmo dissimulado como “ato de prestação de contas da Administração”, este tipo de ação política em período eleitoral não podem ser realizados em bens imóveis da Administração (repartições públicas de um modo geral: escolas, hospitais etc).