Reforma política do governo é boi-de-piranha para passar a “janela” da troca de partido - Por Paulo Queiroz

Reforma política do governo é boi-de-piranha para passar a “janela” da troca de partido - Por Paulo Queiroz

Reforma política do governo é boi-de-piranha para passar a “janela” da troca de partido - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – REFORMA POLÍTICA
 
É para inglês ver o conjunto de propostas da reforma política concebido pelo governo do PT, já encaminhado ao Congresso, e lá entregue com a costumeira encenação pelos ministros Tarso Genro (da Justiça) e José Múcio (das Relações Institucionais) aos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). De uns tempos para cá, em todos os anos ímpares o país vem assistindo à mesma munganga. Como as eleições ocorrem nos anos pares e a Constituição estabelece que as novas regras eleitorais só terão validade se promulgadas com um ano de antecedência, mal começa o ano ímpar e já o governo de plantão atravessa a pauta do Parlamento com uma proposta de reforma política.
 
Em geral, não dá em nada. E mesmo quando dessa mata sai algum coelho, não raro o animal é abatido pelo Judiciário por problemas de inconstitucionalidade. Para ficar só em um exemplo, relembre o leitor da cláusula de barreira – aquela que pretendia dar um freio de arrumação na pouca vergonha em que se transformaram as legendas de aluguel. Seria aplicada pela primeira nas eleições de 2006. Pelo resultado daquele ano, só sete dos 29 partidos registrados no TSE conseguiriam atingir os percentuais previstos pela cláusula de barreira. Os outros 22 teriam seus direitos de funcionamento reduzidos pela nova regra. Pois bem. O Congresso aprovou, o Palácio do Planalto promulgou e, por julgá-la inconstitucional, o Supremo a pulverizou.
 
A proposta petista, no entanto, não é despropositada. Açambarcando diversos temas, o objetivo é distrair a atenção do distinto público com uma pá de proposições polêmicas – como o financiamento público de campanhas (o contribuinte é que financia as campanhas dos políticos), o voto em lista fechada (vota-se nos partidos e não mais nos candidatos) etc., etc. - para fazer passar apenas um item. E este é justamente aquele que abre uma brecha na lei da infidelidade partidária e institui o período de um mês para os políticos trocarem de legenda. ´
 
2 – OS INDISTINGUIVEIS
 
No resumo, são seis projetos de lei e um projeto de emenda constitucional, que, a rigor, ficam longe de representar um conjunto articulado de mudanças no sistema que está aí. Numa atitude que só pode ter sido intencional, misturam-se alhos com bugalhos quando se tenta ajustar a legislação com iniciativas que mais parecem transplantadas sem cuidados prévios de compatibilidade com a cultura do eleitorado. Tal é o caso do voto em lista fechada, que propõe o voto no partido num país em que nem os políticos, nem os magistrados da justiça do setor e nem mesmo os dirigentes de tais instituições sabem explicar bem (quiçá mal) o que as diferencia umas das outras.
 
Pode o leitor fazer um teste. Localize aí o considerado a autoridade ou o dirigente político que julgar mais entendido no assunto e pergunte a ele, caso estivesse em vigor uma regra dessas, porque se deveria votar, por exemplo, num Partido Trabalhista Nacional (PTN) e não no Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). Ou num Partido Republicano Brasileiro (PRB) e não num Partido da República (PR). Em que diabos vai se basear o eleitor para discernir um partido nacional de um partido do Brasil? Um partido brasileiro de outro que, não obstante não trazer a nacionalidade explicita no nome, obviamente também o é? Que acrescenta ao eleitor um partido que se diz republicano (há ainda o Partido Republicano Progressista-PRP) se rigorosamente todos o são? Ta ruço.
 
Na verdade, se já não é fácil saber a diferença significativa, ou seja, aquela capaz de determinar uma escolha, uma preferência, uma decisão, enfim, entre as legendas maiores e mais badaladas – tipo entre o PMDB e o PSDB, por exemplo -, que dirá entre partidos cujas siglas, na grande maioria, sequer se sabe o que querem dizer? Só para se ter uma idéia da bagunça, há cinco partidos “Trabalhistas” sem que se saiba por que um é mais ou menos “Trabalhista” do que os demais, residindo a distinção entre uns e outros apenas numa palavra indicando uma idéia casual e imprecisa.
 
3 – JANELA SUTIL
 
Indício para lá de provocante de que o governo encaminhou o pacote apenas para atravessar a “janela” que permite a troca de partido sem exposição a penalidades é a clara dificuldade – quando não a inviabilidade e até a inutilidade – que as demais propostas com certeza enfrentarão. Difícil, por exemplo, fazer passar o financiamento público das campanhas. Mesmo que o eleitor fosse bobo o suficiente para acreditar que isso vai evitar ou sequer contribuir para atenuar a corrupção, ainda assim ficaria difícil de engolir tirar dinheiro da educação e da saúde para meter em campanhas políticas. Por inviável, ao menos no contexto de anarquia partidária em que se vive, cite-se o voto em lista fechada – pelas razões já pinceladas.
 
E inútil, tão inútil que parece brincadeira, será perder tempo com uma nova discussão sobre a cláusula de barreira. Pois é, leitor. A proposta também está no pacote. O que se impõe é perguntar por que raios o Supremo não voltaria a detoná-la se a única diferença entre a que foi pulverizada e a atual é a porcentagem do obstáculo a transpor? (agora é 1%).
 
A única novidade é a idéia de tornar inelegível, “pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena”, todo cidadão que tenha sido condenado por crimes de colarinho branco ou por tráfico de drogas. Que, se aprovada, também corre o risco de levar ferro no Supremo, porquanto quem cumpriu pena, afinal, já pagou a dívida que tinha com a sociedade.
 
Sobra, pois, a brecha na lei da infidelidade partidária, a “janela” para que políticos mudem de partido sem se expor à perda de mandato. Não se reinstitui de todo a escandalosa prática da troca de siglas, mas permite-se, numa concessão ao oportunismo, que a cada ano eleitoral se inaugure uma temporada de infidelidades. Ano passado, foi aprovada por 33 votos a oito na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Por aí se vê que, não obstante as previsíveis reações da opinião pública, de todas as fatias da reforma, esta deverá ser a única a prosperar.
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