Acusado de crime supostamente encomendado por ex-vereador tem habeas corpus negado

Acusado de crime supostamente encomendado por ex-vereador tem habeas corpus negado

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Foto: Divulgação

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Marcos Roberto Pereira, acusado de estar envolvido no crime de roubo seguido de morte contra Ildamara Lourenço, ex-esposa do ex-vereador do município de Ariquemes (RO), Valdemir Garcia, teve seu pedido de habeas corpus negado, por unamidade de votos, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida na manhã desta quinta-feira (05).
A defesa alegou que Marcos Roberto encontra-se preso, preventivamente, pela prática, em tese, do crime de latrocínio e que não há motivos para manutenção da prisão, tendo em vista que o mesmo não prejudicará a instrução criminal e nem tem intenção de furtar-se a aplicação da lei penal e que nada fez para deixar a ordem pública abalada.
De acordo com o relator do processo, juiz Valdeci Castellar Citon, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça, em substituição ao desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, que se encontra em período de férias, as informações prestadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal (RO) são suficientes para observar que há indícios da autoria do crime por parte de Marcos Roberto. Conforme o relatório que consta do inquérito policial, o acusado, Marcos Roberto Pereira, sua esposa, e o corréu Gilseu Luis Kochen, afirmam que o crime teria sido "encomendado" pelo ex-vereador Valdemir Garcia (também corréu na ação penal). Após o suposto roubo, a vítima, Ildamara Lourenço, foi atingida por um disparo de arma de fogo que lhe causou a morte.
"Verifico ser necessária a manutenção da custódia (prisão) do paciente, em virtude da gravidade do delito que lhe é imputado, visando inibir a prática de novos delitos desta natureza e também evitar o sentimento de insegurança da sociedade, garantindo assim a ordem pública", concluiu o magistrado em seu voto, acompanhado pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pelo desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
 
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