Confira os 20 mandamentos abaixo
1.Fornecimento de Energia Elétrica com qualidade
Receber energia elétrica com qualidade e continuidade assegurada, de acordo com os limites definidos pela ANEEL;
2.Responder apenas pelos seus débitos
Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
3.Receber a fatura de energia elétrica antes do vencimento
Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento e de 10 (dez) dias, da mesma data, quando a unidade consumidora for classificada como Poder Público ou Serviço Público;
4..Aviso antecipado sobre suspensão do fornecimento de energia
Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
5.Revisão e Devolução de valores cobrados indevidamente
Ter a revisão do valor das contas de energia quando forem constatadas incorreções, bem como devolução de valores eventualmente recebidos a maior, nos termos da legislação em vigor;
6.Atendimento telefônico gratuito
Ter atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
7.Atendimento no município onde se encontra a unidade consumidora
Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à Concessionária sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora;
8.Acesso a Normas e Padrões da Concessionária
Ter para fins de consulta nos locais de atendimento, acesso às Normas e Padrões da Concessionária e às condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
9.Informação sobre conta vencida
Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10.Informação de reajuste de tarifa
Ser informado, na fatura do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;
11.Informações sobre o uso adequado da energia elétrica
Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
12.Informação sobre interrupções de energia elétrica, programada
Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
13.Informação individual por escrito sobre interrupções de energia elétrica, programada
Ser informado por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
14.Opção por datas de vencimento
Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizada pela Concessionária para vencimento da fatura;
15.Resposta de solicitações ou reclamações efetuadas
Ser informado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações;
16.Ressarcimento por danos causados
Ser ressarcido pela Concessionária, quando couber, por danos materiais decorrentes do fornecimento da energia elétrica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
17.Religação com urgência por corte indevido de energia elétrica.
Ter a energia religada, nos casos de corte indevido de energia, sem qualquer ônus no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da constatação da Concessionária ou da informação do consumidor;
18.Religação de energia elétrica, em até 24 (vinte e quatro) horas
Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após informar o pagamento de fatura pendente;
19. Receber ressarcimento em caso de suspensão de fornecimento indevido
Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro da religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do líquido da primeira fatura emitida após a religação da unidade consumidora;
20.Ter a correta classificação de sua unidade consumidora
Ter a unidade consumidora classificada de modo a proporcionar a aplicação da tarifa mais vantajosa a que o consumidor tiver direito, em especial quanto a Subclasse Residencial Baixa Renda e classe Rural. A CERON quer que seus consumidores conheçam seus direitos para que possam exercê-los