Na última segunda-feira (15), o magistrado da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Flávio Henrique de Melo, cassou o registro, declarou inelegível e aplicou multa à Nelci Almeida da Costa, candidata eleita em Alvorada do Oeste.
A decisão teve como base a acusação do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou uma ação de investigação judicial em face de Nelci Almeida da Costa e de Wemerson Verdan da Costa. Aduziu que os investigados teriam efetuado compra de votos, mediante o fornecimento de requisições de combustível, além da distribuição de “santinhos”. No dia 04.10.08 foi recebida uma denúncia pelo Chefe do Cartório Eleitoral sobre a existência de que pessoas estariam trocando notas de R$ 100,00 por cédulas de R$ 20,00, no comércio local. Também no dia 05.10.08 o Cartório Eleitoral recebeu denúncia anônima de que a primeira investigada estaria comprando votos por meio de requisição de combustível. Informa que foi flagrada uma pessoa (Ivando) saindo da casa da investigada, contendo no bolso uma requisição de combustível e alguns “santinhos”.
Realizada busca e apreensão na casa dos investigados e se encontraram 72 “santinhos”, em nome de Nelci Verdan com a numeração 14625 e em nome do candidato a prefeito Laerte, numeração 22; 18 panfletos, tipo “mosquitinho”, em nome também de Nelci Verdan, nº 14625 e do candidato a prefeito Laerte nº 22; 02 requisições de 05 litros de gasolina comum cada do Posto Alvorada, nºs 13 e 14, igualmente sem qualquer referência ou nome do beneficiário; R$ 626,00 em espécie; e 03 listas manuscritas, onde se constava vários nomes de beneficiários com ilícitos eleitorais e valores a eles entregues.
Em decorrência do reconhecimento da inelegibilidade, os votos sufragados à primeira investigada foram declarados nulos, por força da aplicação do art. 175, §3º, Código Eleitoral, no qual: “serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Ao final, o Juiz decidiu o seguinte:
a) declarar a inelegibilidade dos mesmos (NELCI e WEMERSON) pelo prazo de 03 (anos) subseqüentes à eleição e, por via de conseqüência, declarar nulos os votos sufragados à primeira investigada (NELCI);
b) cassar o registro de candidatura da primeira investigada (NELCI), ficando a mesma impedida de ser diplomada;
c) aplicar multa de 10.000 (Ufir's) e de 3.000 (Ufir”s), respectivamente, para a primeira (NELCI) e para o segundo (WEMERSON) investigados.
Na vaga da candidata cassada foi diplomado o 1º suplente, Sr. Benedito de Souza Porto Neto (PSDB). A cerimônia de diplomação dos eleitos no município de Alvorada do Oeste aconteceu na quarta-feira (17), às 15h.