Coleta seletiva de lixo é aprovada na Assemmbléia Legislativa

Coleta seletiva de lixo é aprovada na Assemmbléia Legislativa

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Foto: Divulgação

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O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Tiziu Jidalias (PMDB) e estabelece a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos estaduais e municipais no âmbito do Estado de Rondônia.
Tiziu declarou que esta Lei vem atender e incentivar a economia solidária, por meio de apoio as cooperativas de catadores de material reciclável, associações de bairros e organizações não governamentais.
Dentre os dispositivos da Lei consta que cada condomínio, empresa e órgãos públicos farão campanhas internas de incentivo à coleta seletiva, adotando recipientes próprios para a coleta e depósito do lixo orgânico, recicláveis e não recicláveis.
Durante a defesa para aprovação da matéria, Tiziu destacou que o tratamento e a destinação final do lixo urbano ou resíduo sólido urbano sempre foi uma preocupação dos municípios e principalmente das organizações ligadas á área ambiental. “A maioria dos municípios brasileiros de pequeno porte a administração se limita a varrer os logradouros e recolhe o lixo domiciliar de forma nem sempre regular depositando-o em locais afastados da vista da população sem maiores cuidados sanitários”.
“As conseqüências desses procedimentos são graves como, por exemplo, o assoreamento de rios e canais devido ao lançamento de detritos nesses locais, a contaminação de lençóis de água comprometendo seu uso domiciliar, poluição da atmosfera, proliferação de insetos, roedores, transmissores de doenças, entre outros,disse o parlamentar.
BENEFÍCIOS
Esta ação além de minimizar os problemas de disposição de resíduos, da conservação dos recursos naturais, da redução do consumo de energia e do impacto negativo no ambiente, permite a conservação destes resíduos em produtos de valor econômico. “Porém, esta estratégia torna-se viável quando os resíduos se apresentam livre de contaminação, segregados, classificados e acondicionados de forma correta”.
De um lado existe a diminuição dos problemas de contaminação ambiental e de outro a possibilidade de abastecer as empresas com matéria prima de menor custo. Além disso, os resíduos gerados pelas indústrias trazem muitos benefícios econômicos para um estado e/ou município. As empresas recicladoras de pneu serão isentas do pagamento de IPTU e ISS.
DESOBEDIÊNCIA 
Quem desobedecer a lei vai pagar multa de 500 (quinhentas) UPFs-RO(Unidade Padrão Fiscal), terá o alvará de funcionamento suspenso ou cancelado, as multas serão destinadas ao Fundo do Meio Ambiente. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção do governado Ivo Cassol.
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