Transporte rodoviário: Estatuto do Idoso não é cumprido

Transporte rodoviário: Estatuto do Idoso não é cumprido

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Foto: Divulgação

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 Idosos se sentem constrangidos por dono de empresa de ônibus que não cumpre o Estatuto do Idoso. Os 10% dos assentos que deveriam ser reservados para pessoas acima de 65 anos, com renda de até dois salários mínimos não é adquirido no ônibus da Linha 82, Ji-Paraná/Distrito Nova Colina. O benefício, garantido pela Lei 10.741/ 2003, deveria ser cumprido por todas as empresas de ônibus, incluindo as de transporte rural.
Segundo o morador do Distrito, Nivaldo Caliste, além da cobrança das passagens, os idosos são maltratados quando falam sobre o direito ao passe livre. “O desrespeito ao idoso é pior, porque eles sabem dos direitos que tem, mas, infelizmente, não respeitam”, disse Nivaldo. O morador afirma que a Empresa Municipal de Transporte Urbano (Emtu) já notificou três vezes a empresa de ônibus. Como não foi resolvido, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público (MP). O MP já mandou ofício para a Emtu para tentar resolver a situação.
Para o responsável pela empresa, Gilton de Aguiar, na Linha rural, a Lei não é válida, apenas em ônibus que circulam dentro do município ou intermunicipal e interestadual.
Por outro lado, a empresa Coopemtax reserva cinco vagas gratuitas aos idosos. Para não ficarem no prejuízo, a empresa foi obrigada a mudar as catracas.
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