A campanha eleitoral do candidato reeleito a Prefeitura de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), foi recheada de liminares dos juízes das Zonas Eleitorais que tiraram do ar a propaganda eleitoral do então candidato por alguns dias, e em outras decisões reduziram o tempo de campanha na televisão.
A possível “falta de conhecimento” dos membros do Comitê da campanha do Partido dos Trabalhadores e a dificuldade em cumprir regras claras determinadas através de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no período de campanha, agora se mostra também na hora da prestação de contas - ponto pacífico para a diplomação dos eleitos.
Desatento a Resolução nº 22715 do TSE e a Lei 9.504/97, o candidato reeleito deixou de abrir a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, obrigatoria por lei. A exigência está explicita na referida Resolução, que cita no artigo 10: “É obrigatória para o candidato e para o comitê financeiro a abertura de conta bancária específica (...) vedado o uso de conta bancária preexistente”.
A falta desse requisito é passível de desaprovação da conta do candidato eleito Roberto Sobrinho, conforme o Artigo 1º da Resolução e a Lei 9504/97. No artigo 22, caput, da referida Lei, há citação de que, a princípio, serão rejeitadas as contas de campanha na qual não haja a abertura da conta corrente em instituição bancária.
JÁ SABIA
“A equipe técnica do prefeito já alegou verbalmente que não abriu a conta, pois houve uma falha de interpretação”, explicou Amauri dos Santos, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).
A equipe técnica da coligação de Sobrinho entendeu que toda a movimentação financeira do candidato deveria ser realizada apenas pela conta criada para o comitê majoritário da campanha, responsável em arrecadar e distribuir toda a verba durante a campanha do futuro prefeito.
Porém a Lei 9.504/97 (artigo 22, caput) é bem clara quando especifica a obrigatoriedade de todos os candidatos ( tanto a prefeito como a vereador) abrirem a conta bancária ( exceto nos municípios onde não há agência bancária, ou população inferior a 20 mil eleitores).
Se tiver a conta reprovada, o prefeito Roberto Sobrinho pode não ser diplomado no dia 15 de dezembro, mas pode recorrer da decisão do juízo eleitoral a instâncias superiores.
FORA DE 2010
No mínimo, mesmo que tenha as contas aprovadas pelo juiz da 23º Zona Eleitoral, Ilisir Bueno Rodrigues, e seja diplomado, sem que haja qualquer interferência do Ministério Público Eleitoral, Roberto Sobrinho ficará impossibilitado de retirar a sua certidão de quitação eleitoral por um prazo de quatro anos, ficando fora do pleito eleitoral de 2010.
“Trata-se de um descumprimento a instruções administrativas e na ausência de qualquer comprovação de peças exigidas na prestação de conta, o candidato é penalizados a com falta de certidão de quitação eleitoral”, explicou Amauri dos Santos.
ROL DE IRREGULARIDADES
Além da falta de abertura da conta corrente específica, a equipe técnica do prefeito cometeu outras irregularidades previstas na Resolução do TSE 22.715.
PRIMEIRO - O candidato entregou a prestação de contas 14 dias fora do prazo e somente após o Mandado de Notificação nº 041/2008 da 23ª Zona Eleitoral, o que acabou atrasando a análise de sua prestação de contas pelos técnicos do TRE.
SEGUNDO - Informações de recibos eleitorais declarados pelo prefeito como recebidos pelo Comitê da campanha majoritária também não conferem com as contas apresentadas pelo próprio Comitê do candidato.
TERCEIRO - Sobrinho ainda registrou o recebimento de recursos oriundos do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito do PT no valor total de R$ 833.228,83, porém no demonstrativo do Comitê Financeiro ou das doações efetuadas ao candidato, o candidato Roberto Sobrinho não foi beneficiado com nenhuma doação.
CITAÇÃO
O prefeito Roberto Sobrinho, foi notificado das irregularidades constatadas na sua prestação de contas nesta quarta-feira (26) e tem um prazo para apresentar defesa até o dia 1º de dezembro.
Porém, antes mesmo de ser notificado pelo oficial de Justiça do TRE/RO, a equipe técnica do prefeito reeleito pediu carga de todo o processo (retirou) na terça-feira (25) para tentar sanar as possíveis irregularidades.
A equipe também solicitou a 23ª ZE, a prestação de contas do prefeito quando eleito em 2004 já para preparar uma possível defesa. A prestação de contas do presidente Lula ( que também enfrentou problemas na aprovação de contas em 2006) também servirá de base para a defesa do prefeito.
JURISPRUDÊNCIA
A corte do TSE- Tribunal Superior Eleitoral, através do julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental de Agravo de Instrumento 6.948/MG, de relatoria do ministro Geraldo Grossi, julgou pela não emissão do diploma de candidato que deixou de abrir a conta específica para registrar recursos de campanha.
Resta saber se o juiz eleitoral da 23ª ZE será favorável ou não a emissão do diploma do candidato eleito a prefeitura de Porto Velho.
Com a palavra, a Justiça Eleitoral de Rondônia, que tem se mostrado célere e firme nas suas decisões, tendo cassado nos últimos meses, o governador, dois senadores e outros políticos.