Eleição no Sindsaúde será disputada por chapa única

Eleição no Sindsaúde será disputada por chapa única

Eleição no Sindsaúde será disputada por chapa única

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Encerrados os prazos legais, previstos no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde), apenas uma chapa disputará a eleição de diretoria da entidade. A informação é da Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito.
Segundo o presidente da Comissão, Clay Milton Alves, duas chapas requereram registro de candidatura. A primeira Chapa 1 - Conquistas e Realizações, encabeçada por Agildo Ribeiro do Prado, e a segunda, Chapa 2 – Operação Resgate, liderada por Jeová Gomes dos Santos.
De acordo com o presidente da Comissão, a Chapa 2 não cumpriu os requisitos legais exigidos no Estatuto do Sindicato e Regulamento Eleitoral, ficando impedida de participar do processo. Uma das exigências previstas no Estatuto em seu art. 3º, combinado com o Regulamento das Eleições, e não cumprida, torna inabilitados de participar do pleito profissionais que não fazem parte da área da Saúde.
Conforme Pedido de Impugnação protocolado junto a Comissão Eleitoral, Jeová Gomes, embora tenha prestado serviço na área da Saúde por pouco mais de três anos (2005 a 2008), o mesmo não faz parte do quadro da SESAU, sendo agente administrativo do Ex-Território do quadro da Secretaria Estadual de Administração.
 No sentido de validar o pedido, foi anexado ao processo de impugnação cópia da Portaria nº 10.505/SEAD, assinado pelo secretário de Estado da Administração, Valdir Alves da Silva, solicitando a devolução do agente administrativo Jeová Gomes dos Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEAD.
Clay Milton informou que apesar do candidato à Presidência se encontrar em situação impeditiva, a Comissão Eleitoral usando de prerrogativas previstas no Regulamento, abriu prazo para que a Chapa 2 – Operação Resgate apresentasse contra-razões e um substituto ao cargo de presidente. Porém, decorrido o prazo, não foi efetuado a alteração, tornando a chapa inelegível.
De acordo com a deliberação em Ata da Comissão Eleitoral, no sentido de informar a Chapa 2 sobre a irregularidade, foi encaminhado o Ofício 016/08, ao candidato à Presidência, e também ao representante da Chapa Oliveiros Rodrigues Vieira, para que fossem tomadas as devidas providencias.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS