STJ mantém condenação de comerciante da capital que abusou de adolescente de 13 anos

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Foto: Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao Recurso Especial apresentado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA) e manteve a sentença de 1º grau que condenou um comerciante de Porto Velho a cumprir seis anos de prisão em regime fechado, por ter abusado sexualmente de uma adolescente.
 
O caso envolvendo uma adolescente, que foi abusada sexualmente por um comerciante de Porto Velho quando tinha apenas 13 anos de idade foi analisado pelo STJ que determinou: “A violência presumida, prevista no art. 224, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de quatorze anos, em razão de
sua incapacidade volitiva. Assim, seu consentimento é irrelevante para a formação do tipo penal, pois a proibição legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa nessa faixa etária, cuja capacidade de entender ainda está em estágio formação”.
 
O comerciante J.F.S., de 44 anos, foi flagrado pela polícia e pela família da jovem, há quase dois anos, abusando sexualmente da adolescente num motel de Porto Velho. Inicialmente, J.F.S. foi condenado, mas apresentou Recurso de Apelação e foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, sob o argumento de que a violência presumida é relativa, e não absoluta, ou seja, naquela ocasião entendeu-se pela inexistência do crime porque havia consentimento da vítima.
 
Indignada com o resultado, a equipe jurídica do CDCA habilitou-se como assistente de acusação e apresentou Recurso Especial, justificando a violação do artigo 214, que dispõe sobre o atentado violento ao pudor e o artigo 224, que disciplina sobre a presunção da violência de vítima menor de 14 anos. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o que motivou a apresentação do Agravo de Instrumento ao STJ.
 
A Desembargadora convocada do TJ/MG, Jane Silva concordou com o recurso apresentado pelo CDCA e restaurou a sentença condenatória emitida pela Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Porto Velho.
 
Caso
 
O caso envolvendo a adolescente chamou a atenção da sociedade de Porto Velho e está sendo acompanhado pela equipe jurídico-social do CDCA.
 

J. F. S. era tido como amigo da família da vítima e seduzia a adolescente com presentes. A mãe da adolescente, I.S. afirma que a condenação é absolutamente necessária. “Entreguei nas mãos de Deus de confiei na justiça dos homens. Sei que a condenação dele não vai mudar muita coisa nada na minha vida, nem da minha filha, porque nós nunca mais seremos as mesmas pessoas, mas esse cidadão tem que pagar pelo que fez”.

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