ESPECIAL - Origem do dia do Professor – Por Ruzel Costa

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Foto: Divulgação

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O dia 15 de outubro foi escolhido porque nessa data, em 1827, o imperador D. Pedro I assinou a primeira lei sobre ensino primário no país. ( Dia consagrado a educadora Santa Tereza D’Avila)
 
 Lei de 15 de outubro de 1827,
Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.

D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:

Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.

Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.
Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
 
Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação  anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.

Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.

Art. 12. As Mestras,além do declarado no Art. 6o,com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames.

Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.
Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.

Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6º da Independência e do Império.

IMPERADOR com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo.

Para Vossa Majestade Imperial ver.
 
Parece que o Dia do Professor foi festejado pela primeira vez em 15 de outubro de 1933, com missa e sessão cívica no Instituto de Educação do Rio de Janeiro. A iniciativa partiu da Associação dos Professores Católicos do Distrito Federal (APC-DF) e chamou-se Dia do Pri- meiro Mestre. A idéia veio do presidente da Associação, Everardo Backheuser, com ob- jetivo de dar às pessoas ocasião para que demonstrassem sua gratidão ao seu primeiro professor ou professora.
 
A primeira comemoração de um dia inteiramente dedicado ao profissional da educação foi posta em prática em São Paulo, numa pequena escola da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, por iniciativa de quatro professores, em 15 de outubro de 1947.
A sugestão da data foi feita pelo professor Salomão Becker -data em que, na sua cidade natal,  professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização na escola – a Escola Normal Oficial de Piracicaba.
Acelebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.
DECRETO nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.

Declara feriado escolar o dia do professor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

João Goulart
Paulo de Tars
 Professor divina profissão – acróstico ( RuzelCosta )
P rofissão divina profissão, a sociedade precisa de você, pois está
R odeado pelo “futuro” de uma Nação, formando cidadaõs, profissionais
O ferecendo a baixo custo seus conhecimentos, sua sabedoria e experiência
F azendo muitas vezes o papel de pai, mãe, delegado, juiz e muito mais
E nfrentando em várias situações o perigo latente
S orrisos, sofrimentos, alegrias, paixões (sacerdócio não-divina profissão sim) fazem parte do encanto
Saudações aos professores de
O ntem, de hoje e aos novos educadores que esperançosos de valorização e de
R econhecimento daqueles que tiveram o professor como personagem essencial na formação humana e por isso há muito que agradecê-lo.
ProfessorRuzel Costa Leciona na Escola Castelo Branco, Objetivo, Faro e Interação
 
Direito ao esquecimento

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