O TRE de Rondônia condenou o então candidato à vice-prefeito pelo município de Espigão do Oeste, Célio Renato da Silveira, a 10 (dez) meses de detenção (convertida a pena privativa de liberdade em multa) por crime de difamação.
O relator do processo foi o juiz Élcio Arruda. O desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os juizes Osny Claro e Valdecir Castellar Citon acompanharam o voto do relator. O julgamento da ação penal foi concluído na sessão de quinta-feira, após o voto de vista do juiz Francisco Reginaldo Joca, no que foi seguido pelo juiz Paulo Rogério José.
O processo (Ação Penal 43) é procedente da 12ª Zona Eleitoral de Espigão do Oeste e foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. No processo, Célio Renato da Silveira foi denunciado por crime de difamação, incurso nos artigos 325 e 327 do Código Eleitoral.
Na denúncia consta que ele, candidato ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2004, durante comício, teria ofendido à honra da então prefeita do município, Lúcia Tereza, com a acusação de desvio de combustível da Prefeitura para uma propriedade de garimpo.
O representante do Ministério Público, procurador Reginaldo Trindade, sustentou a procedência da denúncia, "por fatos ofensivos à honra da prefeita", e disse haver provas e laudo de degradação da Polícia Federal a respeito da manifestação do acusado.