O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) suspenda as obras de pavimentação e melhoramento da rodovia BR-319, no trecho da divisa do Amazonas e Rondônia, em razão da falta de licença ambiental prévia.
O TCU também determinou a retenção da diferença apurada devido a constatação de sobrepreço, superfaturamento, contratação irregular em licitação e restrição à competitividade do certame.
O TCU constatou sobrepreço e superfaturamento no contrato firmado com a empresa Gautama Ltda. Segundo o relatório, os preços constantes da planilha original encontram-se, em média, 32,2%, acima dos obtidos pelo Sistema de Custos Rodoviários do Dnit (Sicro).
O TCU fixou prazo de cinco dias para que o diretor-geral do Dnit e o comandante do 7° Batalhão de Engenharia de Construção apresentem esclarecimentos acerca do sobrepreço constatado. O diretor e a empresa Gautama deverão ainda, em 15 dias, prestar esclarecimentos sobre as demais irregularidades apontadas.
O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
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