ARTIGO - Julgamento da história - Por Pedro Cardoso da Costa

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Foto: Divulgação

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Inegável a grandiosidade do julgamento pela quantidade de envolvidos e pela posição que ocupavam no governo. Em função do gigantismo, algumas manifestações demonstraram despreparo dos envolvidos, especialmente dos advogados. Antes do embate sobre qualquer direito deve-se respeitar o princípio elementar de civilidade, inerente aos humanos. E esse requisito foi desrespeitado por alguns advogados neste julgamento. Depois, foi a mídia que errou ao dar conotação de que o Supremo Tribunal Federal estaria dando uma resposta à sociedade. Essa afirmação deixa subentender que o Supremo estava fazendo algo meio forçado, meio de propósito, meio de birra. Não deveria ser este o fator determinante de um tribunal. As funções de instituições públicas são definidas em normas legais e não são disponíveis. Ainda mais a Justiça, que efetiva o equilibro entre os poderes e tem o dever de zelar pela legalidade da sociedade brasileira. Nada demais entre as futricas de magistrados, a não ser pela posição que ocupam. Nada demais em que uma mulher, como toda, dê uma olhada nas unhas, independente da posição que ocupe. Nem tampouco tem relevância certos apartes mais intricados entre colegas. Tudo isso faz parte de qualquer grupo de trabalho. O grave veio com as declarações atribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski na Folha de São Paulo de que o resultado teria sido outro, não fosse a faca no pescoço colocada pela mídia. Esta deve mesmo fazer o possível para conseguir uma cobertura isenta e correta. Já o Supremo mudar resultado de decisão em função de pressão, seja lá de quem for ou apenas permitir que haja, seria lastimável e depreciativo. Os fatos, as provas, ou indícios, a lei e todo o Ordenamento Jurídico bastam a qualquer demanda jurídica, e o convencimento subjetivo de cada magistrado, exatamente e somente nos exatos termos do que dispõe nos autos. Como os ministros frisaram até em demasia, o recebimento da denúncia trata-se apenas de uma fase processual. De tão óbvio, não precisaria ter sido tão citada, como se fosse uma defesa prévia. Os noticiários recentes apontam que, até este caso, o Supremo só absolveu, o que força uma reflexão preocupante. Ou as denúncias foram todas mal formuladas, ou a persecução penal foi inócua, ou o Supremo “amaciou”,o mais grave de tudo. De quem quer que tenha sido a responsabilidade principal, o resultado é desabonador para a instituição Suprema da Justiça. Mais de uma centena de ações penais contra agentes públicos sem nenhuma condenação demonstra, no mínimo, um desempenho insatisfatório. Caso os quarenta mensaleiros venham a ser absolvidos pela prescrição, como regra corriqueira, ao invés de ter sido uma decisão que excomungou a impunidade, será a coroação dela. Já a Justiça brasileira precisa rever toda a sua funcionalidade, quem sabe abrindo-se a caixa-preta, como sugeriu o atual presidente da República. Julgar de forma jurídica correta é apenas a função da Suprema Corte, não é resposta a ninguém, muito menos à sociedade. Por Pedro Cardoso da Costa– Interlagos/SP - Bel. Direito
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