O Ministério Público de Rondônia recomendou aos presidentes das câmaras municipais de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste que exonerem, em até 60 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consaguineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com todos os vereadores, com o procurador geral da Câmara, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A medida não vale para os servidores efetivos, admitidos por concurso público.
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