TRE indefere candidatura de prefeito em Guajará Mirim

TRE indefere candidatura de prefeito em Guajará Mirim

TRE indefere  candidatura de prefeito em Guajará Mirim

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO)  indeferiu durante a sessão desta terça-feira(26), as candidaturas da “Coligação a Vontade do Povo “ que  tinha como candidato a prefeito Vanderlei de Oliveira Brito,   vereador e presidente da Câmara Municipal e  a vice  Vânia  Pilon em Guajará-Mirim. Vânia é ex-mulher do ex-prefeito de Guajará Claudio Pilon.

O TRE entendeu que, ocorrendo sucessão, em qualquer tempo do mandato, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição. Dessa forma incidirá na inelegibilidade reflexa em relação ao cônjuge, pois a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público.

Se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação do cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional, de maneira que a tentativa da candidata a vice de convencer os juízes eleitorais de que estava separada ou se separando do ex-prefeito não prosperou.

A corte entendeu ainda  que não existe candidatura “só” a prefeito, indeferindo também a postulação do candidato a prefeito da “Coligação a Vontade do Povo”  o atual Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores de Guajará Mirim Wanderley.
 
Entendeu também o TRE/RO que toda a propaganda deve ser retirada no prazo de 24 horas, inclusive a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
 
 

 

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