TRE indefere candidatura de prefeito em Guajará Mirim
Foto: Divulgação
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O TRE entendeu que, ocorrendo sucessão, em qualquer tempo do mandato, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição. Dessa forma incidirá na inelegibilidade reflexa em relação ao cônjuge, pois a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público.
Se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação do cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional, de maneira que a tentativa da candidata a vice de convencer os juízes eleitorais de que estava separada ou se separando do ex-prefeito não prosperou.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!