Expedito Júnior quer aposentadoria especial para Agentes de Saúde e de Combate a Endemias

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Foto: Divulgação

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O senador Expedito Júnior quer que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias sejam consideradas insalubres para que eles possam receber o adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na lei estatutária a que estiverem vinculados. Expedito Júnior defende também que eles tenham direito à aposentadoria especial. Para que isso aconteça, o senador apresentou o Projeto de Lei no Senado nº 477/07, que já está na Comissão de Assuntos Sociais e tem caráter terminativo, ou seja, se for aprovado, vai direto à Câmara dos Deputados. Expedito Júnior argumenta que a lei que regulamenta a profissão (Lei nº11.350/2006), embora seja recente, não deixou clara essa natureza. A conseqüência disso é que fica sendo necessária uma perícia do Ministério do Trabalho, mediante solicitação do sindicato da categoria, para que a insalubridade seja reconhecida. O senador entende que a insalubridade é óbvia e precisa estar clara na lei para que não haja necessidade de perícia. “Os agentes atuam no ambiente externo das comunidades com manuseio e contato permanente com inseticidas ou outros agentes nocivos à saúde, e no ambiente familiar em contato permanente com endemias ou doenças contagiosas”, afirmou. Se aprovado, o projeto permitirá também que os agentes tenham direito à aposentadoria especial. O Regime Geral de Previdência já prevê a aposentadoria especial aos trabalhadores regidos pela CLT que trabalhem em condições especiais que prejudiquem a saúde (atividades insalubres) durante 15, 20 ou 25 anos. No caso de agentes vinculados a regime estatutário (servidores municipais) a aposentadoria especial ainda não está regulamentada. Mas já há projeto nesse sentido tramitando no Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PLS 68/2003-Complementar). Portanto para estes casos o projeto de lei do senador Expedito Júnior já está se antecipando, abrindo as portas para que a atividade dos agentes já seja caracterizada como insalubre.
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