O Juiz da 2ª Vara Cível de Ariquemes, acatando Ação Civil Pública Declaratória de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público de Rondônia, condenou a ex-prefeita de Ariquemes, Daniela Santana do Amorim, ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, atualizada monetariamente a contar da data que deixou o cargo.
A Ação Civil Pública foi movida pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira, em outubro de 2005, em virtude de Daniela Amorim, prefeita de Ariquemes à época, ter utilizado o website oficial da prefeitura para veicular seu nome e imagem das obras da administração municipal, com objetivo de autopromoção, o que de acordo com o Ministério Público afronta os princípios da legalidade e moralidade que deve nortear o administrador público.
A ex-prefeita foi condenada também a não contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Em virtude da sucumbência, o juiz a condenou ainda a pagamento de honorários das custas e eventuais despesas do processo. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo no último dia 3 de agosto.
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