Juizado da Infância alerta proprietário de Lan House quanto a cumprimento de portaria

Juizado da Infância alerta proprietário de Lan House quanto a cumprimento de portaria

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Foto: Divulgação

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Nenhum proprietário de casa de jogos e diversões de Porto Velho pode alegar que desconhece a Portaria nº 001/2007, do Juizado da Infância e Juventude, depois de participarem da reunião para esclarecimento da Portaria realizada na tarde da última quinta-feira (2). O alerta foi feito pela Juíza Úrsula Theodoro de Faria Souza, que responde pelo juizado nesta Capital. A Portaria nº 001/2007 – JIJ, que entrou em vigor desde o dia 27 do mês de junho deste ano de 2007, estabelece uma série de regras e procedimentos que devem ser observados pelos responsáveis dos estabelecimentos comerciais que exploram divertimentos eletrônicos e oferecem locação de computadores e máquinas para acesso a jogos e a internet. A Juíza Úrsula Theodoro, alertou também quanto às exigências da criação e manutenção de cadastro atualizados das crianças e adolescentes que freqüentam lan house. As casas de divertimentos eletrônicos, interligadas à internet, devem manter cadastros atualizados de crianças e adolescentes que freqüentam o local contendo o nome completo do usuário, data de nascimento, filiação, escola onde estuda e em que horário, assim como também, documento de identificação. Crianças e adolescentes não podem freqüentar essa casas no mesmo horário em que estudam, nem permanecer nesses locais com o uniforme escolar. Além disso, as Lan House devem expor em local visível os serviços e tipos de jogos classificados por faixa etária de idade, assim como instalar filtro de conteúdo nos computadores ligados à internet para evitar que crianças e adolescentes tenha acesso à pornografia, cenas obscenas, jogos violentos (como luta livre) e os impróprios para a idade descrita pela Portaria. E que o uso dos equipamentos pelas crianças e adolescentes não seja superior a três horas, sem que haja um intervalo de 30 minutos. Os comerciantes foram avisados que é terminantemente proibida a venda e consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e congêneres, assim como proibido a promoção de jogos e campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro. Também foi avisado, que a exemplos das locadoras de vídeo, as Lan House devem ter um lugar reservado para adultos que desejam ter acesso a todo conteúdo da internet, vedando-se a presença de crianças e adolescentes. A juíza disse aos presentes que os atos praticados pelas crianças e adolescentes na rede mundial de computadores (internet) nas casas de jogos e diversões, como lan house, são de inteira responsabilidade de seus proprietários. Durante a reunião, primeiramente foram esclarecidos os artigos da Portaria 001/JIIJ e, logo em seguida, foram formuladas perguntas pelos comerciantes, cerca de 54, à equipe do Juizado com relação a duvidas.
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