Governador de Rondônia pede nulidade de artigos da Constituição do estado

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O governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, ajuízou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3930) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 148-A da Constituição do estado de Rondônia e o artigo 45 das disposições constitucionais transitórias da mesma Carta. Os artigos contestados dispõem sobre o provimento de cargos, promoções e regime jurídico de Policiais Militares do estado e foram modificados pela Emenda Constitucional estadual 56/2007. Como chefe do Poder Executivo estadual, o governador Ivo Cassol afirma não ter participado desse processo legislativo e alega que teve “violado o princípio da reserva de iniciativa de lei” e “o princípio constitucional da independência dos poderes.” A Constituição Federal, no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea f, determina que as leis que dispõem sobre militares das Forças Armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República e, conforme o princípio da simetria, a iniciativa será dos governadores em relação aos militares das forças estaduais.
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