O Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível) alerta os consumidores de Rondônia para a interdição de lotes de leite em pó das marcas LEO, Elegê e Nutrisim, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por um prazo de 90 dias.
Em ofício circular, a Coordenadora-Geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Laura Schertel Mendes, informa que a interdição, determinada por meio da Resolução RE nº 1941 de 19 de junho de 2008, dos lotes 202310, do Leite em pó Marca LEO; lote M5, marca Elegê; e lote 33F1, da marca Nutrisim, foi baseada em laudos de análise da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
De acordo com informações da Anvisa, os laudos “detectaram irregularidades relativas a ensaios de acidez láctico, gordura, açúcar e na análise de rotulagem. Além disso, em alguns casos, foi detectada a presença de enterotoxinas estafilocócicas, que podem causar intoxicação alimentar”.
A coordenadora-geral de Supervisão e Controle solicita que sejam adotadas providências para fiscalização da efetiva retirada dos produtos dos supermercados, bem como a Comunicação ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor acerca da interdição.