Na sessão ordinária de do dia 15, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decretou a perda do mandado de mais cinco vereadores por infidelidade partidária.
As Representações analisadas foram as seguintes:
1 - Representação nº 3496, representado José Ângelo da Silva Filho – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste-RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori;
2 - Representação nº 3464, representado Gelson de Oliveira Sabino – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José;
3 - Representação nº 3508, representado Antônio Augusto Neto – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Costa Marques-RO, Relator: Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori;
4 - Representação nº 3513, representado Francisco Alves Sales – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Costa Marques-RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori.
5 - Representação nº 3502, representado Eucrides Muniz de Oliveira – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Pimenteiras/RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori.
Houve sustentação oral por pelos advogados de três dos requeridos.
Em todas as representações, os argumentos levantados pelas defesas não foram o suficiente para convencer a Corte sobre a inexistência de infidelidade partidária.
Constatada a regularidade formal das representações, o Tribunal entendeu que em nenhuma delas se provou ter ocorrido alguma das quatro hipóteses de justa causa constantes no § 1º do artigo 1º da Resolução n. 22610/2007 do TSE, que afastam a infidelidade.
Ao final, a Corte Eleitoral de Rondônia decidiu, por unanimidade, julgar procedente as representações acima mencionadas, com a conseqüente perda do mandato dos respectivos vereadores, determinando a imediata comunicação da decisão ao Presidente e Vice-Presidente das Câmaras Municipais, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca de origem.