O Direito é meu instrumento de trabalho há vinte anos. E durante estas duas décadas sempre acreditei - pelo menos até o último dia 09 de maio - que ele se materializava, de maneira positiva ou negativa, ante a ocorrência de fatos provados.
Ledo engano o meu.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para velar pela moralidade do Judiciário brasileiro, deu prova inequívoca que o direito pode ser aplicado mesmo que não exista fato que o justifique.
Em palavras mais simples, o Conselho Nacional de Justiça, ao anular o XVIII Concurso para ingresso na Magistratura do Estado de Rondônia, justificou, por via reflexa, o homicídio da esposa pelo marido, que foi flagrada em conversa com o vizinho, ante a possibilidade de adultério. Ou seja, a cúpula administrativa
do Judiciário brasileiro afirmou, com todas as letras, que a presunção justifica a sanção.
Ou eu preciso voltar imediatamente para os bancos acadêmicos e reaprender o Direito ou, como diria Shakespeare, \"há algo de podre no reino da Dinamarca\".
Acredito, sinceramente, na segunda hipótese e concluo que isso somente ocorreu porque o periférico Estado de Rondônia era parte interessada no processo.
Até aí tudo bem, porque, como se sabe, Rondônia virou mesmo saco de pancada. O que eu não consigo entender, entretanto, é a inércia do Poder Judiciário estadual, que foi exposto na mídia como um órgão que favorece candidatos em concurso público e, ao invés de vir a público defender o seu ato, se cala a respeito, como se consentisse com tamanho despautério.
O que parece é que a Têmis rondoniense, além de cega é muda.
Sequer a Associação dos Magistrados de Rondônia se preocupou em defender a honra dos dois desembargadores levianamente apontados como fraudadores do concurso.
Isso, entretanto, é inadmissível.
Até pouco tempo atrás a Justiça de Rondônia era um exemplo a ser seguido pelos demais membros da Federação. Entretanto, aos poucos vimos esta imagem sendo arranhada, até ser completamente destruída - e o que é pior, por meras ilações ? sem que nada, absolutamente nada, se faça a respeito.
Rondônia não merece isso. O Tribunal de Justiça não merece isso. O povo ordeiro deste Estado não merece isso.
Se nada se faz por aqui, ao menos espero que o Supremo Tribunal Federal, quando provocado, restabeleça a ordem, desconstituindo esta decisão teratológica do Conselho Nacional de Justiça.
E quem sabe, quando isto acontecer, o Tribunal de Justiça de Rondônia venha a público, finalmente, afirmar a honradez dos seus atos.