Juiz Federal terá que retornar ao TRE para julgar recurso do Senador Expedito

Juiz Federal terá que retornar ao TRE para julgar recurso do Senador Expedito

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Foto: Divulgação

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Por seis votos a um em julgamento de questão de ordem levantada pelo desembargador Sansão Saldanha, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, na tarde de terça-feira(08), reconhecer a vinculação do juiz federal Élcio Arruda ao julgamento do recurso (embargos de declaração) impetrado pelo senador Expedito Júnior junto àquela Corte. Élcio Arruda foi o relator do processo principal que resultou na cassação de Expedito sob a acusação de compra de voto. Com essa decisão, o TRE deverá oficiar à Justiça Federal para que designe o juiz Élcio Arruda para retornar àquela Corte a fim de participar do julgamento do recurso interposto por Expedito. Na sessão desta terça-feira, estava presente o juiz federal Geraldo Magela, que seria o relator do recurso de Expedito caso o TRE não entendesse que estava havendo um conflito que poderia resultar na nulidade do processo de cassação. Logo no início do julgamento o desembargador Sansão Saldanha levantou a questão sobre a necessidade de estar presente o juiz Élcio Arruda, autor do relatório que conduziu à cassação. Sansão pediu que a Corte decidisse se outro juiz, no caso, Geraldo Magela, que não foi relator nem participou do julgamento principal, poderia julgar os embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais omissões ou pontos obscuros da sentença. “Minha preocupação é que o juiz Geraldo Magela relate o recurso de uma decisão cujo voto condutor foi dado por outro”, ressaltou Sansão Saldanha, que é corregedor do TRE. Segundo o desembargador, cabe a Élcio Arruda, e não a outro juiz, comparecer ao julgamento dos embargos para “tirar dúvidas, esclarecer eventuais omissões ou contradições da decisão” que resultou na cassação. A título de exemplo, Sansão afirmou que “se um juiz vai a uma Corte e profere uma decisão com um vácuo, um hiato, uma dúvida – e é disso que trata especificamente os embargos de declaração – deve retornar a esta Corte para esclarecer tais questões”. O juiz Geraldo Magela contra-argumentou afirmando que a questão de ordem era um excesso de zelo. Ele disse também que o juiz Élcio Arruda foi designado excepcionalmente e por tempo certo para atuar no TRE, não sendo nem titular nem suplente da Corte, e que por isso teria que ser designado pela Justiça Federal para reassumir o caso. Ao acompanhar o voto do desembargador Sansão Saldanha, o juiz Osny Claro explicou que tinha a preocupação que uma nulidade se consolidasse e fosse usada como alavanca para anular todo o julgamento. “Os juízes que participaram do julgamento devem julgar os embargos”, declarou. Os juízes Valdecir Castelar Citon, Reginaldo Joca e Paulo Rogério José, além do desembargador-presidente Gabriel Marques de Carvalho, votaram a favor da questão de ordem levantada pelo desembargador Sansão Saldanha. Foi voto vencido o juiz federal Geraldo Magela. *VEJA TAMBÉM: * “Ibama vai na contramão da história”, diz Expedito Júnior * Governador recebe representantes de grupo energético
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