Construções irregulares em área onde localizava praça pública da capital contraria lei ambiental do município e motiva denúncia no MP

Construções irregulares em área onde localizava praça pública da capital contraria lei ambiental do município e motiva denúncia no MP

Construções irregulares em área onde localizava praça pública da capital contraria lei ambiental do município e motiva denúncia no MP

Foto: Divulgação

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Denúncia formalizada em dezembro de 2003 por Antônio Leite de Oliveira no Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) sobre a construção irregular de residências em uma quadra localizada entre as ruas João Goulart e Salgado Filho, pela rua Senador Álvaro Maia, no bairro Liberdade, zona Norte da capital, onde antes localizava uma praça, denominada pelos moradores da região como “Praça do Bairro Liberdade”, está parada desde outubro do ano passado. A denúncia teve como autor Antônio Leite com o acompanhamento do delegado aposentado José Augusto, morador e vizinho ao perímetro. Seu José Augusto está revoltado com o pouco caso que está sendo dado pelas autoridades responsáveis à situação. Segundo consta na sua denúncia, em um breve histórico sobre aquela área, em 1985 a prefeitura de Porto Velho promoveu a desapropriação de todos os imóveis existentes nas margens do denominado “igarapé Milagres” (depois recebeu o nome de “igarapé dos Padres”), por essa desapropriação, o poder público, indenizou os habitantes valor das benfeitorias. Ainda na denúncia aponta que na ocasião, o município promoveu saneamento, seguidamente, urbanizou as margens do igarapé que passa ali, proveniente do canal dos Tanques, valendo de um projeto, aprovado pela Câmara Municipal, denominado “Projeto Cura”, que trabalhou o perímetro que comporta a rua Senador Álvaro Maia, entre as ruas Salgado Filho e João Goulart, no bairro Liberdade e construiu uma praça pública. Com o passar do tempo, porém, o mato tomou conta do local e, segundo o ofício de denúncia, o local passou ser alvo de constantes tentativas de invasões e depredações – nesse caso até a tubulação de água da Caerd, que circunda o logradouro, foi quebrada. O mais grave da situação, segundo José Augusto, é que esses fatos foram comunicados a CTM, da Secretaria Municipal de Planejamento, e nenhuma providência foi tomada. O motivo que levou os moradores a protocolar a denúncia no MPE foi o fato de que na ocasião havia uma construção em alvenaria no local, justamente onde se encontrava antes a praça. A área foi escolhida para comportar uma praça pública.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Em março de 2004 o Ministério Público, através da Promotoria do Meio Ambiente e Defesa dos Patrimônios Públicos, Históricos, Cultural e Artístico, encaminhou uma série de ofícios as secretaria municipais – SEMA, SEMOB e SEMPLA - pedindo providências e informes sobre as medidas adotadas diante da denúncia. A SEMA, através do secretário da época, Roberval Duamel de Zúniga Jr., informou à promotoria que o assunto era de responsabilidade da SEMPLA. Com o mesmo teor de resposta, a SEMOB também informou que a responsabilidade sobre aquela área era da Secretaria Municipal de Planejamento. O secretário adjunto da SEMPLA, na ocasião, Luciano dos Santos Guimarães, respondeu à Promotoria no dia 13 de abril de 2004, anexando o parecer técnico, informando que a área não constava no Cadastro Técnico como sendo área destinada a praça e que a obra que estava sendo edificada, na época, havia sido notificada e embargada no dia 22 de outubro de 2003. Na Certidão Narrativa de nº 806/DIRF/2004 consta que o proprietário da referida construção era Adão Tomaz da Silva e área utilizada por ele era de 64,80m². No ano passado toda a área delimitada passou por uma vistoria técnica pericial do próprio município e registrado como “Folha de Vistoria”, consta in loco que em datas como de 28/09/2007 e 29/09/2007 foram realizada
ÚLTIMAS AÇÕES
No último dia 31 de março um ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Município à promotora Aidee Maria Moser Torquato Luiz, da Promotoria do Meio Ambiente, em resposta a solicitação de informação do Processo nº 04.0090/2006 que, conforme descrição do documento, se trata “(...) de invasão de praça pública, no bairro Liberdade, nesta capital (...)”, diz que observando que referido processo será devolvido a SEMUR (), para fins de instrução, após o que será deliberado sobre o ajuizamento ou não de ação demolidora no local. Em um despacho da Promotoria, do dia 03 de abril último, sinaliza que iria “oficiar a SEMOB para informação se a praça, objeto da presente investigação, que margeia o Canal dos Tanques será reativada nesta oportunidade em que o município está recuperando referido curso de água”.
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