O então candidato a vereador nas eleições de 2004, Sidrônio Timóteo e Silva, foi condenado pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral, em virtude da prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que o condenou ao pagamento de multa e cumprimento de duas penas restritivas de direito.
Inconformado, o condenado ingressou com recurso de apelação. Na Sessão de ontem (17), a Corte Eleitoral rondoniense julgou o recurso, decidindo pelo indeferimento, mantendo-se a condenação. O relator do recurso foi o Juiz Élcio Arruda.
Consta no processo que, os fatos que ensejaram a condenação ocorreram durante o período eleitoral de 2004. Ficou comprovado que o Dr. Sidrônio, como era conhecido, oferecia para várias eleitoras intervenções cirúrgicas de laqueadura, gratuitamente, querendo em troca o voto das pessoas favorecidas com as cirurgias.
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