Egilson Rocha de Araújo, vulgo “Cheiro” foi levado ontem (26) a sessão de julgamento no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), presidida pela Juíza Substituta Juliana Couto Matheus, sendo condenado a seis anos de prisão a serem cumpridos em regime-aberto, pelo assassinato de Hélio Ferreira Campos.
O crime aconteceu no dia 07 de julho de 1996, na BR-364, Km 82, em Porto Velho (RO). Segundo consta no processo de nº 501.2000.009928-3, o réu Egilson Rocha de Araújo utilizou uma foice para desferir vários golpes contra a vítima Hélio Ferreira Campos, que por sua vez, havia se desentendido com o acusado, momentos antes ao crime.
O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins pediu a condenação do réu nas sanções do Artigo 121, “Caput” do Código Penal, conforme o acusado já havia sido pronunciado. A Juíza Substituta Juliana Couto Matheus aplicou a pena em regime-aberto, conforme dispõe o Artigo 33, alínea “b” do Código Penal.
Apesar de ter sido beneficiado com a prisão em regime-aberto, “Cheiro” vai cumprir sua pena em regime semi-aberto, na Colônia Agrícola Penal “Ênio Pinheiro”, por já ter sido condenado em outros dois processos: um por homicídio qualificado (Artigo 121, § 2ª, inciso V, do Código Penal) e outro por porte e disparo de arma de fogo (Artigo 15 e 14, Caput da Lei 10.826/03).
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