Tem-se intensificado a participação efetiva de servidores públicos (muitos, inclusive, ocupantes de cargos relevantes na esfera de poder) em marmeladas envolvendo o erário.
Mas não deveria ser assim. Os que pertencem às organizações públicas têm o dever de colocar-se a serviço da sociedade, e não de interesses pessoais, grupais ou politiqueiros.
Há muito tempo, contudo, que essa noção elementar se perdeu para alguns. È por isso que o aparelho burocrático a cada dia vai-se distanciando dos cidadãos, embora deles fluam os recursos com os quais se sustenta.
Não é de admirar, pois, que se agrava o quadro de carências com que convive a população. Repare-se a precariedade (para não dizer coisa pior) dos serviços prestados pelo poder público em suas várias instâncias administrativas. As exceções, aos poucos se vão desaparecendo como fumaça.
As filas que se prolongam, desde as primeiras horas da madrugada, às portas das unidades de saúde do município de Porto Velho, já se tornaram emblemáticas. Elas parecem traduzir o desprezo com que o ente municipal encara as necessidades individuais e coletivas.
Desde o mais graduado servidor público, até o de menor hierarquia, a maioria parece ignorar suas responsabilidades e os fins a que se destina sua presença nos órgãos públicos.
De parte da grande maioria, há, verdadeiramente, uma brutal falta de consideração para com o contribuinte, quase sempre destituída do menor sinal de que entende as verdadeiras finalidades do serviço.
Ao contrário de servirem ao público, como se suporia legítimo exigir, muitos dos que prestam serviços à máquina burocrática servem-se dos bens postos sob sua guarda e vigilância.
Longe de deferirem aos usuários que lhes pagam os salários (por meio de impostos, taxa e contribuições, dentre outros encargos), o respeito e a atenção exigíveis, alguns se colocam a cima deles, contrariando, assim, a conduta que geraria o respeito e a reverência à própria categoria profissional à qual pertence, contribuindo para disseminar o mau conceito em que hoje é tida a administração pública pela maioria da população.
Recentemente, o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, enviou à Câmara Municipal um papelucho, intitulado de projeto de lei nº 10, de 22 de janeiro de 2008, com o qual pretende alterar dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei nº 901, de 23 de julho de 1990).
Segundo ele, o objetivo da medida é punir, inclusive, com demissão, os servidores que praticarem “atos que atentatórios (sic) aos interesses do serviço, da moral, da dignidade e da ética públicos”.
Apelidada de “lei da mordaça”, dado o seu conteúdo ditatorial, a proposta foi ridicularizada, inclusive, por aliados do próprio Sobrinho.
De acordo com o artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, são objetos de leis complementares, o plano diretor, o código tributário, o código de obras e edificações e o estatuto dos servidores públicos municipais, dentre outras matérias.
Vê-se, pois, que, mais uma vez, a assessoria de Sobrinho pisou na bola, já que uma lei complementar não pode ser alterada por uma lei ordinária.
Em vez atafulhar a paciência do Poder Legislativo com tranqueiras inúteis e mal-acabadas, que não servem para nada, a assessoria do prefeito deveria elaborar e apresentar ao chefe o Código de Ética dos Funcionários. Enquanto nada de concreto acontece, os contribuintes devem exigir o exato cumprimento dos deveres funcionais dos servidores, às facilidades que, em geral, envolvem procedimentos irregularidades.