O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, mandou intimar o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), e o deputado estadual Valter Araújo (PTB) para audiência no próximo dia 14, às 16h30, na Corte. Na ocasião, será oferecida ao parlamentar a proposta de transação penal, que é uma espécie de "acordo" que o Ministério Público propõe ao infrator para que não seja dada continuidade ao processo criminal, desde que ele cumpra determinadas condições (
exemplo: prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas...)
Valter Araújo foi processado criminalmente porque, em discurso da tribuna da Assembléia Legislativa de Rondônia, acusou o prefeito Roberto Sobrinho de receber propina de R$ 3 milhões do Grupo Ancar para facilitar a construção de um shopping center na avenida Rio Madeira com Calama, em Porto Velho. Na época do discurso, Valter Araújo defendia a construção de um shopping concorrente na BR-364, em frente ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia, o parlamentar chegou a ameaçar abrir uma CPI para investigar a construção do empreendimento concorrente. Também fez uma lei – vetada pelo governador Ivo Cassol – que proibia a construção do shopping do Grupo Ancar.
Sobrinho denunciou Valter Araújo por calúnia, injúria e difamação. Até agora, o deputado não apresentou nenhuma prova de suas acusações contra o prefeito.
Confira abaixo o despacho do juiz Glodner Luiz Pauletto:
Queixa Crime n. 200.000.2007.012117-6
Vistos.
Trata-se de queixa crime proposta pelo Sr. Roberto Eduardo Sobrinho, atual prefeito do município de Porto Velho, contra o Sr. Valter Araújo, deputado estadual, pela prática, em tese, dos crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal).
Segundo os termos do parecer do Ministério Público os crimes de difamação e injúria foram absorvidos pelo delito de calúnia, já que das declarações narradas pelo querelante verifica-se que decorrem dos mesmos fatos. Tendo em vista que o crime de calúnia é de menor potencial ofensivo, pleiteia que ao acusado seja proposta transação penal, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados Criminais (fls. 58/59).
Assim, designo Audiência Preliminar, para o dia 14/03/2008, às 16h30min, onde deverá ser proposta a transação penal ao acusado, em atenção aos termos do parecer da Procuradoria de Justiça.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.
Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
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