ARTIGO: Reforma Política: O Senado e a Cláusula de Barreira - por João Paulo Viana

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Foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta feira 28/02, proposta de emenda constitucional do senador Marco Maciel que institui novamente a cláusula de barreira como requisito para o funcionamento parlamentar dos partidos. Em dezembro de 2006 por decisão unânime o STF julgou a cláusula inconstitucional, apesar de a mesma estar prevista desde 1995 na lei dos partidos, quando ficou acertado que a cláusula entraria em vigor em 2006, ou seja, três legislaturas para que os partidos se adaptassem a nova regra. *O senador Inácio Arruda (PC do B) manifestava indignação em relação à aprovação da emenda, pois segundo ele: “É preciso garantir o direito dos grupos minoritários de se fazer representar, de participar plenamente da vida política, inclusive para fiscalizar os atos da maioria. A democracia não é a ditadura da maioria”. Enquanto o autor da emenda, senador Marco Maciel (PFL), enfatizava o perigo das legendas de aluguel, ressaltando que os partidos não irão desaparecer, apenas perderão acesso ao funcionamento parlamentar, além de terem direito a uma pequena quantia do fundo partidário e um tempo ínfimo no horário eleitoral gratuito. *A cláusula de barreira no Brasil tem como paradigma o modelo existente no sistema eleitoral alemão desde os anos 50. Um ponto interessante em uma comparação com o sistema eleitoral alemão, é que apesar de modelos tão diferentes de sistemas políticos, a discussão brasileira, muito remonta à alemã. Em um dos raros momentos em que PT, PMDB, PSDB e PFL, votaram juntos, a decisão do senado brasileiro lembra e muito aquela existente no parlamento alemão no período de 1949 a 1957, quando a cláusula foi modificada por três vezes. * Assim como na Alemanha da década de 50, a discussão no parlamento brasileiro demonstra a supremacia dos grandes, numa união contra os pequenos. Interessante, seria colocar as seguintes questões: Se a discussão é a mesma, porque as coisas dão certo lá e não dão aqui? Quantos partidos seriam necessários para que o sistema político brasileiro funcione sem crises, equacionando os critérios de governabilidade e representatividade justa? Seria o percentual dos 5% muito alto, já que possuímos partidos fortes em alguns estados e fracos em outros? Qual o meio eficaz para se combater a fragilidade de nossos partidos e a caráter extremamente personalista do voto brasileiro? *O certo é que a cláusula de barreira precisa vir aliada a outras medidas em uma proposta de reforma política, se não ampla, pontual, que analise critérios de igualdade como o financiamento público de campanhas, institua a fidelidade partidária, acabe com a coligação em eleições proporcionais, e possa acima de tudo aumentar a participação popular através de plebiscitos, referendos e recall, entre outros mecanismos de democracia semi-direta. *O tema é altamente polêmico e atual. Há estudiosos que falam em uma mudança de 180 graus, com adoção do voto distrital misto e lista fechada. Outros preferem falar em ajustes pontuais do atual sistema proporcional e de nosso presidencialismo de coalizão. *Contudo, torna-se importantíssimo a participação da sociedade civil nesse debate.Tudo indica que 2007 será o ano da reforma política. Algumas entidades já se lançaram nessa campanha, que irá aumentar nos próximos meses. No congresso, há um consenso entre os principais partidos sobre sua necessidade. * Em uma democracia jovem como a nossa, a reforma política torna-se necessária para ampliar a fiscalização e a participação popular. Seu maior objetivo, além da busca por melhorias nas condições de governabilidade e representatividade, é contribuir para inserção do cidadão da vida política e democrática da nação. *João Paulo Viana é cientista político e professor universitário, autor do livro: Reforma Política – Cláusula de Barreira na Alemanha e no Brasil. Além de professor do Mini-Curso de Reforma Política da Universidade Federal de Rondônia, a ser iniciado em 17/03/07, na Unir Centro, com apoio dos Departamentos de Direito, Sociologia e Filosofia. *VEJA TAMBÉM: * ARTIGO - Ji-Paraná - Crise no Transporte coletivo - Por: Alessandro Lubiana * ARTIGO - A Reforma Política – Traços preliminares para a reflexão - Por: Raduan Miguel Filho¹
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