Defensor Público de Alvorada do Oeste é afastado pela justiça após cobrar por serviços gratuitos
O juiz Carlos Augusto Lucas Benasse concedeu liminar determinando o afastamento de A.G.S. das funções pertinentes ao cargo de Defensor Público, proibindo que o mesmo atenda ao público até que seja julgado o mérito da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. A.G.S. é assessor jurídico da Defensoria Pública do Município de Alvorada do Oeste e é acusado de cobrar honorários advocatícios enquanto trabalhava como defensor público.
Segundo a decisão "na falta de impedimento legal para o exercício da advocacia, alguns Assessores Jurídicos de diversas comarcas têm feito da função exercida indevidamente como forma de angariar clientela...Ressalvando os bons profissionais, os maus têm cobrado mesmo da população mais carente honorários para exercer as funções que deveriam ser gratuitas".
O juiz afirma que a utilização de Assessores Jurídicos como advogados na falta dos Defensores Públicos tem causado enorme desconforto, além de desviar totalmente à finalidade de funções. O Juiz esclarece que muitos têm aproveitado o fato, para fazer clientela, e cobrar por serviços que deveriam ser gratuitos.
A Defensoria Pública de Rondônia tem o prazo de 10 dias para substituir o assessor jurídico, sob pena de crime de desobediência. A Defensoria terá que juntar ficha funcional de Soares, prestando informações, também, quanto à existência de norma que impeça Assistentes Jurídicos de exercerem advocacia, e informar a Justiça sobre o andamento do Concurso Público para Defensor Público do Estado. O Juiz determinou ainda a adoção de medidas para proibir o exercício de advocacia por Assessores Públicos, já que ele tem notícias que em diversas Comarcas existem casos semelhantes de cobrança indevida de serviços gratuitos.