ARTIGO - A Reforma Política – Traços preliminares para a reflexão - Por: Raduan Miguel Filho¹

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Foto: Divulgação

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*Na agenda de propostas de reformas de Estado, há uma particularmente esguia, que teima em escapar da análise aprofundada: a reforma política. *O Deputado Bonifácio de Andrada, presidindo a Comissão de Reforma Política, em 2003, declarou que “a reforma política, de acordo com os estudos de direito constitucional, compreende: a organização dos poderes, o que envolve o regime de governo; a estrutura do Estado, que é federação; os sistemas eleitoral e partidário; e, finalmente, um tema moderno, que é a defesa nacional e segurança pública”. *Assim sendo, trespassa pontos delicados, envolvendo uma trama de interesses políticos e arranjos jurídico-constitucionais para sua efetiva implementação. *Um de seus tópicos principais é a cláusula de barreira, instrumento que possibilitaria uma nova configuração no sistema partidário, com progressiva eliminação de agremiações pequenas e, portanto, de pouca representatividade, sendo frequentemente usadas como “siglas de aluguel”, favorecendo uma fragmentação que em nada tem contribuído para o fortalecimento do processo democrático. O multipartidarismo brasileiro é apontado como um dos grandes entraves para a democracia por alguns cientistas políticos. *Com o enxugamento das legendas “nanicas”, existe grande possibilidade de haver um estreitamento no relacionamento eleitor-partido/eleitor-representante em decorrência direta da concentração ideológico-programática, o que permitiria ainda a formação de maiorias parlamentares mais coesas – eliminando o poder de barganha que desencadeou processos endêmicos de corrupção, como o escândalo do “Mensalão”. *Outro ponto que merece destaque é a fidelidade partidária, que poderia implicar no mandato vinculado ao partido político (e não mais propriedade pessoal do representante), impedindo alocações em virtude de interesses momentâneos, geralmente escusos e obscuros ou atendendo ao calendário eleitoral. *Poderíamos puxar outro debate: a inexistência de lealdade programática e, por assim dizer, ideológica, não só de parlamentares, mas de toda a casta política brasileira, que atende aos clamores antiéticos do fisiologismo – o atendimento de interesses personalistas, obtenção de favores pessoais em detrimento do interesse público e do bem comum. *Outro ponto decisivo e crítico do funcionamento do sistema político-eleitoral no Brasil e que deve ser submetido a maiores discussões é a reeleição , notadamente os infindáveis mandatos, que assegura a assimetria do poder entre os demais candidatos bem como é um convite para o aparelhamento da máquina administrativa, carta branca para obras e práticas eleitoreiras ou assistencialistas e portaria para o desvio (eufemismo para o crime de lesa pátria!) de recursos públicos para a campanha. *Estas mudanças, aliadas a utilização mais efetiva e freqüente de instrumentos de democracia semi-direta (referendo, plebiscito, iniciativas populares de leis, recall, orçamento participativo, atuação em conselhos municipais e estaduais) e apelo aos recursos jurídicos existentes (ações civis públicas ou mesmo ações populares, extremamente efetivas, embora poucas vezes utilizadas) sinalizariam amadurecimento do pensamento político pátrio e seriam essenciais na alteração de fundamentos autoritários (ranços de uma lógica coronelista) da sociedade brasileira. *Indicariam, por fim, a interrupção relativa da perversa utilização da democracia para solapar a soberania popular, prenúncio de uma mutação social em que a democracia se converteria em valor, prática e vivência, ancorada e protegida pelo Poder Judiciário, hasteando a bandeira da impessoalidade, fortalecendo as instituições e a sociedade civil, banindo da vida pública a ausência de moralidade e de ética. A Democracia, portanto, como instrumento capaz de conduzir à Justiça Social, findando os resquícios oligárquicos. A Política resgatando o ideal aristotélico de método que conduz a nada mais do que a felicidade do homem. *Raduan Miguel Filho é magistrado no Estado de Rondônia, atualmente titular da 3ª Vara de Família. É especialista em Direito Constitucional, Mestrando em Poder Judiciário pela FGV/Rio e Presidente da Associação de Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON. – raduan@tj.ro.gov.br
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