Medida Provisória prorroga recadastramento de armas de fogo e reduz valores de taxas

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Foto: Divulgação

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Através da Medida Provisória 417/2007, o prazo para renovação dos registros estaduais das armas de fogo, que tinha se encerrado ao final do ano passado, está reaberto até 31 de dezembro deste ano na Superintendência da Polícia Federal no Estado de Rondônia . Segundo a assessoria da PF além da reabertura do prazo para renovação dos registros a MP trouxe importantes inovações, como a significativa redução das taxas para o registro, renova-ção do registro e a expedição da segunda via do certificado de registro de arma de fogo. Os possuidores e proprietários de armas de fogo nacionais sem registro, de calibre permiti-do devem regularizar suas armas mediante registro na Polícia Federal. Para efetuar o registro é preciso apresentar requerimento instruído com nota fiscal de compra ou com comprovante da origem lícita da arma ou declaração firmada que constem as caracte-rísticas da arma (tipo, marca, modelo, calibre etc.) e a sua condição de proprietário. As armas de fogo estrangeiras sem registro de calibre permitido fabricadas até o ano de 1997, poderão solicitar o seu registro no prazo e nas condições estabelecidos abaixo: I - Registro de arma de fogo – R$ 60 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: - até 30 de junho de 2008 – R$ 30 - de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 – R$ 45 - a partir de 1o de novembro de 2008 – R$ 60 III - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo – R$ 60 *VEJA TAMBÉM: * Ministro prioriza hidrelétrica de Jirau em sua primeira resolução à frente do MME * Pescado com destino a outros estados sem inspeção federal pode ser apreendido
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