O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Saúde, informa usuários do serviço de Televisão por Assinatura sobre a Resolução nº 488, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A resolução entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2007 e estabelece normas básicas de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e especial de TV por Assinatura.
Entre outras garantias, a resolução estabelece, no artigo 3º, ser direito do assinante a não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais. No artigo 6º, determina que o assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela Prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção.
O não cumprimento às normas estabelecidas no texto sujeitará a Prestadora à aplicação de sanção na forma prevista na legislação e na regulamentação pertinentes.