Os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples, referentes aos fatos geradores de janeiro de 2008, deverão ser pagos até 25 de fevereiro. O prazo excepcional foi dado pela Resolução CGSN nº 27, publicada nesta quarta-feira (2/1). O vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não foi alterado e continua sendo até 15 de janeiro de 2008.
Outros três atos normativos foram publicados no final de dezembro de 2007. A resolução CGSN nº 25 estabeleceu 30 de maio de 2008 como prazo limite excepcional para a entrega da DAS (Declaração Anual Simplificada) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. O documento estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de abril.
De acordo com a Resolução CGSN nº 26, desde terça-feira (1/1) as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar (LC) nº 123/06 (que criou o Simples Nacional). Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS (Imposto sobre Serviços) e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07.
Até 31 de dezembro de 2007 essas operações estavam sujeitas ao Anexo V da LC 123, cujas alíquotas levavam em conta a relação folha/faturamento (quanto menor a relação, maiores as alíquotas) e que não incluía a cota patronal da previdência no Simples. Com as alterações, essas empresas passam a ter uma tributação mais favorecida.
Já a resolução nº 24 mantém os sublimites dos Estados e Municípios adotados em 2007 quanto ao recolhimento do ICMS e ISS. As informações são da Receita Federal do Brasil.