O Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, nos Autos de Ação Penal Eleitoral nº 1.637/2006, condenou o médico Sidrônio Timóteo e Silva, conhecido popularmente como “Dr. Sidrônio”, por compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral).
Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral que Dr. Sidrônio, candidato ao cargo de Vereador do Município de Porto Velho nas Eleições 2004, com o apoio de seus colaboradores, ofereceu durante sua campanha para várias eleitoras, e efetivamente realizou em algumas delas, intervenções cirúrgicas de laqueadura, sem qualquer custo pecuniário, com o objetivo único e exclusivo de angariar votos.
As pacientes eram transportadas ao vizinho município de Humaitá, no Amazonas, no próprio carro do candidato ou em outro veículo às expensas deste, onde lá sofriam a cirurgia. Na época dos fatos o infrator prestava serviços médicos à Prefeitura daquele Município, que tinha como prefeito o seu irmão.
No processo, uma das testemunhas afirmou: “que depois que fez a cirurgia de laqueadura a depoente procurou o Dr. Sidrônio porque fez exames e descobriu que estava grávida; que procurou o Dr. Sidrônio e esclareceu os fatos a ele e este lhe disse que iria auxiliá-la, mas as crianças já estão com 2 anos, são gêmeos e ele não lhe ajudou em nada; que quando estava grávida o outro médico que lhe atendeu disse que a cirurgia fora feita apenas de um lado e que “fizeram uma sacanagem com você””.
A condenação aplicou a pena de 3 (três) anos de reclusão e multa de 15 (quinze) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução.
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