De acordo com advogados consultados pelo
Rondoniaovivo sobre o ataque de Pitbulls esta manhã em Porto Velho, o entendimento dos juristas é que o ataque de animais é uma das únicas hipóteses de responsabilidade objetiva, isso é, independente da culpa, previstas claramente em nosso Código Civil, no artigo 936. A responsabilidade objetiva é independente da culpa ou não do dono, a não ser que ele prove que a vítima provocou exclusivamente o evento ou que tenha havido força maior.
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