ESCLARECIMENTOS- Em defesa de Expedito – Por: França Guedes

ESCLARECIMENTOS- Em defesa de Expedito – Por: França Guedes

ESCLARECIMENTOS- Em defesa de Expedito – Por: França Guedes

Foto: Divulgação

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*O Senador ELEITO, EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR, por respeito a todos os cidadãos Rondonienses, em face da indecente campanha de desmoralização que contra si é movida pelo Sistema Gurgcaz de Comunicação (Diário da Amazônia e retransmissora local da RedeTV), já cansado de ser injustamente agredido, vem, através de sua assessoria, prestar os esclarecimentos que se impõe. *A DÍVIDA DO BERON – A empresa Advise – Vigilância e Segurança Ltda. foi constituída em março de 1991, sendo Valdelise Ferreira, esposa do Senador Eleito Expedito Jr., uma das sócias da mesma. Ao longo de quatro anos foi contratada e prestou serviços de vigilância ao Estado de Rondônia, ao BERON e ao IPERON. Em dezembro de 1994 foi realizada uma composição de dívida com o Banco do Estado, oportunidade em que a empresa contratou um empréstimo de R$ 414.000,00, sendo que o Senador Eleito Expedito Júnior participou de tal operação na condição de avalista. Logo a seguir, em função da mudança de governo, as proprietárias da Advise transferiram-na para Mário Antônio Lopes Júnior e Carton Murilo Lopes, que por sua vez também a transferiram para Moacir dos Santos Ribeiro Júnior e Carlos Aparecido de Moura Rosendo, os quais, finalmente negociaram suas quotas com Océlio Oliveira da Silva e Paulo da Fonseca Pinheiro, conforme consta dos arquivos da Junta Comercial do Estado de Rondônia. Contudo, a dívida não foi largada para trás irresponsavelmente. Quando as titulares da Advise alienaram sua participação empresarial, deixaram para os compradores suficientes meios para que o débito com o BERON fosse honrado, recursos estes originados em serviços já prestados aos clientes, inclusive o próprio Banco do Estado de Rondônia. Em 16 de fevereiro de 1995 o BERON ajuizou ação de execução em desfavor da Advise e, também, de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e Sidney Gonçalves Ferreira, na qual cobrava o referido empréstimo de R$ 414 mil, de cujo valor já deduzia R$ 53.200,00, que indica já haver recebido em 07.02.95. Ao longo da ação vão surgindo novos fatos. É feita prova que o BERON também recebeu em 14.03.95 a importância de R$ 40.490,74; em 23.03.95 R$ 127.803,85; em 02.05.95 R$ 1.541,66 e, finalmente, em 18.05.95 R$ 147.502,00. Ou seja, dos quatrocentos e quatorze mil reais emprestados pelo Banco em fim de dezembro de 1994, a Advise, até meados de maio de 1995 já havia pago R$ 371.548,25. Além disso o Poder Judiciário, por solicitação do BERON já havia penhorado um crédito que a Advise possuía junto ao IPERON, no valor de R$ 120.000,00. Ou seja, bastava o IPERON ter honrado aquela dívida, que a Advise teria quitado sua dívida com o BERON e ainda teria um bom troco. Importante salientar que todos esses créditos foram deixados pelas antigas proprietárias da Advise, já que no governo seguinte, por razões políticas óbvias, os contratos da empresa não tiveram continuidade. E mais, em 1998 o IPERON pagou para terceiro de nome Edílson Azevedo de Oliveira, créditos que a Advise detinha desde 1994 junto àquela Autarquia. os quais totalizaram R$ 406.255,14, mas que não foram destinados ao pagamento do débito junto ao BERON, conforme fora ajustado. Assim, a Senhora Valdelise Gonçalves, como devedora principal e seu marido, o Senador Eleito Expedito Júnior, deixaram aos seus sucessores créditos suficientes para o pagamento daquele empréstimo. * Qualquer pessoa que queira confirmar estes dados poderá fazê-lo, requerendo vista do processo 001.95.008749-2, que tramitou na 3ª. Vara Cível de Porto Velho, assim como ir até a Junta Comercial e apropriar os arquivamentos dos atos constitutivos e respectivas alterações societárias da Advise. *A respeito do que andou dizendo o Senhor Carlos Aparecido de Moura Rosendo, de que nada sabia, que foi ludibriado, dando a entender que pudesse ser uma pessoa ingênua e inocente, esta não é a verdade, basta ver o Contrato Particular de Composição de Dívida que fizeram o BERON e a Advise, em 12 de abril de 1995, no qual consta já haver o Banco recebido um determinado valor (R$127.803,85) e pactuam as partes o pagamento do saldo em quatro parcelas. Quem assina pela Advise é o próprio Rosendo e seu sócio Moacir dos Santos Ribeiro Júnior, enquanto representam o Banco os interventores do Banco Central Francisco José Mendonça de Souza e Altino Almeida de Souza. Esta é a prova definitiva e material que o denominado laranja, que o Sistema Gurgacz de Comunicação encontrou e explora, de tudo sabia e agora, por razões que nem vale a pena perquirir vem se fazer de vítima e tentar comprometer a imagem do Senador Eleito. E mais, nas matéria que as empresas de comunicação do grupo Eucatur vêm veiculando, Rosendo alega que está com sua vida comprometida por causa de tal dívida, que não pode abrir conta em banco, que não pode tomar um empréstimo, que não consegue fazer um crediário. Deve ser tudo mentira, na medida em que, para o BERON quem continua devedora é a Advise, da qual ele já se desfez e os avalistas da primeira nota promissória, que, como já se viu, só não está quitada por negligência dos seus novos prorietários, que desviaram valores recebidos para outra finalidade, diferente daquela para a qual tais créditos foram deixados. *Há discussão sobre um saldo remanescente, que não chega a 30% do que disseram ser devido, tanto no Diário da Amazônia, como na RedeTV, e nos autos da ação que está ajuizada tudo será esclarecido. *USO DE AERONAVES – Outra matéria recorrente, que está sendo larga e ilicitamente explorada pelo Diário da Amazônia, diz respeito às denúncias de que o Senador Eleito Expedito Júnior teria utilizado aeronaves pagas pelo Governo do Estado, em sua recente e exitosa campanha eleitoral. A confusão malévola criada pelo Sistema Gurgacz de Comunicação prende-se ao fato de uma série fotográfica registrar o então candidato Expedito Júnior se dirigindo ao embarque num determinado helicóptero, em período eleitoral, e que este helicóptero vem a ser o mesmo que atende ao Governo do Estado. Até aí é tudo verdade. O que é mentirosa é a conclusão tirada, de que aquela aeronave estava sendo paga pelo povo de Rondônia. Dentro do bom e correto jornalismo, o veículo realmente interessado em informar à sociedade, o que é a única missão de qualquer jornal, rádio ou televisão, deveria, aperfeiçoar a informação, checando fontes e assim buscando levar aos leitores ou telespectadores notícia verdadeira, correta, isenta. Se assim tivessem feito os profissionais daquele rede de comunicação por certo encontrariam tanto com a empresa de táxi aéreo, como na Governadoria do Estado de Rondônia a documentação dando conta que no período eleitoral o contrato do Governo com a Tropical Táxi Aéreo foi suspenso, conforme consta do Ofício No. 0580/GAB/CGAG, datado de 13 de julho de 2006, firmado pelo Senhor Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, Carlos Alberto Canosa, e recebido na mesma data pelo representante da empresa. *Quem está com o espírito armado e procurando chifre em cabeça de cavalo, que é o caso do complexo empresarial Eucatur, poderá dizer que um ofício como este se faz de uma hora para outra; quando quiser ou precisar, porém, logo adiante, aprofundada a investigação, vai encontrar, quem quiser, os contratos de locação daquelas mesmas aeronaves para a campanha do Governador Reeleito Ivo Cassol, que as utilizou, declara que as utilizou e presta contas à Justiça Eleitoral da despesa efetuada. *Tudo está comprovado. Então, é verdade que o candidato Expedito Júnior utilizou o helicóptero, já que no mesmo partido do candidato Ivo Cassol. Mas é grosseira mentira dizer que quem pagou foi o cofre público e a prova se encontra à disposição de quem queira aferi-la na prestação de contas do Governador Ivo Cassol, que já está disponibilizada ao Judiciário Eleitoral de Rondônia. *Por fim, definitivamente contestadas as deslavadas e vergonhosas mentiras propagadas pelo Diário da Amazônia e pela RedeTV, fica fácil concluir que um dos donos daquelas empresas, Acir Gurgacz, está inconformado porque perdeu a eleição para o Senado, justamente para o Senador Eleito Expedito Júnior, e através da sua rede de rádio, jornal e televisões está tentando um segundo ou terceiro turno no tapetão da Justiça Eleitoral, e para tanto ultrapassando e atropelando todos os preceitos da ética, da dignidade e do respeito. Está desrespeitando, acima de tudo, os cidadãos Rondonienses, que podem estar sendo induzidos a falsas conclusões, a partir das mentiras pespegadas pelos informativos que são de propriedade da família Gurgacz. Esta nota de caráter eminentemente técnico, com robustas e incontestes provas, trás à tona apenas a verdade. *De outro tanto é de se perguntar porque o agora tão zeloso Sistema de Comunicação nunca divulgou as seguintes matérias, estas realmente de interesse público: *1 - As várias ações civis públicas que o Ministério Público move contra a família Eucatur, onde busca o Órgão Ministerial ressarcir o Estado de Rondônia de dinheiro, muito dinheiro, que foi pago à Eucatur Táxi Aéreo, por conta de pagamentos efetuados para vôos não realizados. Quem quiser verifique as ações que estão em andamento cujos números são 001.1999.014300-8; 001.1999.011912-3; 001.1999.011911-5; 001.1999.007576-2 e 001.1998.01635-0, além da ação penal 501.2000.001061-4. Em todas dá para perceber como estava preocupado o Sistema Gurgacz ou o complexo Eucatur, com lisura e honestidade e, para ficar demonstrado que em matéria de traquinagem com táxi aéreo eles sabem tudo, daí vem o ditado popular que “o bom julgador julga os outros por si mesmo”. *2 - É curiosa a recentíssima preocupação de Acir Gurgacz e de seus comandados com a questão pública, preocupação que ele não teve quando eleito consagradoramente pela população de Ji-Paraná ficou apenas um ano no cargo de Prefeito, quando publicamente assumira o compromisso de governar a cidade durante os quatro anos do mandato que aquela populacão tão carinhosamente lhe outorgara. Além disso, jamais os veículos de comunicação do complexo empresarial Eucatur noticiaram que Acir Gurgacaz teve sua única prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas, porque o zeloso empresário aplicou apenas 19% das receitas do Município na educação, enquanto a Constituição Federal determina que o mínimo a ser investido é 25%. Estranhamente, para quem agora demonstra tanta preocupação com o erário e com a sociedade, nada foi noticiado. Até era o momento de se saber o que foi feito desse processo??? *3 - Os veículos Gurgacz de comunicação acusaram injustamente o Senador Eleito Expedito Júnior de estar devendo mais de R$ 2 milhões ao extinto BERON, o que já provado que é mentira, porque não dizem que a Eucatur é uma das maiores devedoras do Estado, do povo de Rondônia, com dívida de ICMS que ultrapassa R$ 15 milhões, fato que é de domínio público. *4 - Finalmente, ao se manifestar preocupado com a lisura e isenção do recente pleito, quando acusa o Senador Eleito Expedito Júnior de haver utilizado na sua campanha aeronave paga pelo Estado, o que também é mentira, os veículos de comunicação da “famiglia” Gurgacz deixam de registrar que no último dia 13 de novembro o Ministério Público Eleitoral de Rondônia ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Acir Marcos Gurgacz, pedindo a cassação do seu registro de candidatura e sua inelegibilidade por três anos, pelo fato de ele haver se privilegiado com notícias favoráveis nos seus órgãos de comunicação, em detrimento do princípio da igualdade que rege todo o pleito eleitoral, tanto que diz o Ministério Público: “Com a intenção de sagrar-se vencedor do prélio eleitoral que disputou, procurou o representado (Acir Gurgacz) obter vantagem ilícita em relação aos outros candidatos, ao utilizar o matutino “Diário da Amazônia” para fazer descarada propaganda eleitoral em seu benefício.” *Enfim, se há quem devesse estar muito quieto, completamente calado, seriam o Senhor Acir Gurgacz e suas empresas. *Todavia o bom debate deve ser encarado. As mentiras devem ser espancadas, para que na arena da vida publica fiquem apenas aqueles que efetivamente desejam prestar bons serviços à sociedade e não dela se aproveitar. *Cumpre ao cidadão de Rondônia agora fazer o cotejo, enquanto ao Poder Judiciário caberá apreciar as ações reparatórias de dano moral que serão imediatamente propostas contra os detratores do Senador Eleito Expedito Gonçalves Ferreira Júnior. *França Guedes é Advogado
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