Pressão dos sindicatos e declaração de Valter Araújo acelera votação do PEC do Nepotismo na ALE/RO

Com pressão dos sindicatos e após o vereador e deputado eleito Valter Araújo ter puxado a responsabilidade para a nova mesa diretora da ALE/RO, em 2007, a votação do PEC do fim do Nepotismo nos três poderes pode ser hoje. >>>

Pressão dos sindicatos e declaração de Valter Araújo acelera votação do PEC do Nepotismo na ALE/RO

Foto: Divulgação

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A pauta entrou em votação no último dia 24 na plenária da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) com a pressão necessária para que fosse aprovada de imediato, mas o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do fim do Nepotismo nos três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo, de autoria do deputado Edison Gazoni (PDT/Porto Velho), encontrou fortes barreiras com alguns parlamentares, que se ausentaram da votação. *Sindicalistas e servidores públicos comissionados se uniram para a urgência da votação. Um dia depois da frustrada tentativa do dia 24 de outubro, uma comissão formado por representantes de sindicatos do Estado se encontrou com o presidente em exercício da ALE/RO, Kaká Mendonça (PTB/Pimenta Bueno), onde protocolaram um ofício pedindo agilidade do trâmite da matéria em plenária. *Na quarta-feira (08) o vereador e deputado eleito Valter Araújo (PTB) disse que a votação do PEC do Nepotismo pode ocorrer em 2007 com a nova leva de parlamentares. Essa declaração foi o suficiente para que os atuais deputados agilizassem o processo de votação, que pode ocorrer ainda hoje. A expectativa é que a plenária contem com a presença de 23 parlamentares, com quórum suficiente para que o projeto passe. *Com o Projeto na Comissão de Constituição e Justiça, Edison Gazoni ressaltou já há algum tempo que providências nesse sentido - de acabar com as indicações empregatícias em atendimento a parentes de chefes de cargo públicos - são praticadas pelo Poder Judiciário e o Ministério Público, que cumprem normas internas e impedem a contratação de parentes até terceiro grau. . *
A ÍNTEGRA DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ACABA COM O NEPOTISMO EM RONDÔNIA
*“Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências.” *Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo nulos os atos assim caracterizados. *Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: *1 - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Poder, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; *II - o exercício de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; *III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Poder, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; *IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros do Poder Executivo e dos Senhores Deputados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; *V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento. *§ 1° Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observado a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. *§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. *Art. 3º É vedada à manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros dos Poderes Executivo e Legislativo, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. *Art. 4° O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do artigo 2°. *Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007. *JUSTIFICATIVA *O nepotismo é uma prática nefasta que deve ser extirpada de todos os poderes e não só do Poder Judiciário. A proibição do nepotismo no Poder Judiciário, com a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo resolução nesse sentido baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi um passo decisivo e marcante na luta pela moralidade e impessoalidade na administração pública no País, conforme prescreve o artigo 37 da Constituição Federal. Mas a consolidação dessa caminhada depende agora da extensão da medida aos poderes Legislativo e Executivo, em todos os seus níveis. *Plenário das Deliberações, 16 de março de 2006. *
Edison Gazoni
*
Deputado Estadual
*
P.D.T
*VEJA TAMBÉM: * Deputado Gazoni da PEC do nepotismo diz que há pressões para que projeto não seja aprovado * Sindicalista protocolam ofício junto à Presidência da ALE/RO pedindo urgência no PEC do Nepotismo
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