Tanto o relator Miguel Mônico quanto o procurador Ivo Benitez, do Ministério Público, não acataram o pedido de custódia da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), por que consideraram o pedido como "Vício de Origem". >>>
Tanto o relator Miguel Mônico - que analisa o processo de pedido de custódia do deputado Carlão de Oliveira e a acatação ou não da ação penal contra o parlamentar - quanto o desembargador do Ministério Público, Ivo Benitez, não acataram o pedido de custódia da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) relativo ao deputado Carlão de Oliveira (PSL/Alta Floresta), por que consideraram o pedido como "Vício de Origem", pois 14 deputados que votaram pela "posse" do parlamentar Carlão de Oliveira ao cerne da "Casa do Povo", estão envolvidos e/ou citados nos casos de peculato e corrupção em inquéritos da Polícia Federal, já encaminhados o Tribunal de Justiça do Estado.
*Os dois magistrados, representando o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, concordaram pela manutenção do processo penal com Carlão de Oliveira.
*O Pleno do TJ/RO votará sobre o pronunciamento da suspensão ou não da Ação Penal.
*O desembargador Eurico Montenegro foi o primeiro a votar e seguiu o parecer do relator Miguel Mônico, argumentando que a Casa de Leis não está apta a obter a custódia do parlamentar, pois grande parte de seus parlamentares estão envolvidos em inquéritos policiais.